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Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 137, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o período de 27 a 31 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 62ª Zona, para a realização da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
Excelentíssimo Senhor Doutor Thiago Ferrare Pinto, Juiz Eleitoral da 062ª Zona de Loreto, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 23.657 de 14 de outubro de 2021 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções, às correições e aos procedimentos disciplinares contra autoridades judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no PROVIMENTO CGE nº 02/2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e de correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo);
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular nº 895/2024 - TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC/SEICO, que estabeleceu o período de 7/1/2025 a 7/2/2025 para a realização da autoinspeção nas Zonas Eleitorais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o período de 27 de janeiro de 2025 a 31 de janeiro de 2025, no horário das 08h às 13h, o procedimento de Autoinspeção do ano de 2024, a ser realizado na sala de audiência do Cartório Eleitoral da 62ª Zona, localizado à Avenida Rio Balsas, 1000, Santa Fé, Loreto/MA, com sua instalação em ato público, a partir das 08h e término às 14h da última data do período designado;
Art. 2º - Nomear, para atuar como secretário dos trabalhos de Autoinspeção, o Chefe de Cartório da 062ª Zona Eleitoral de Loreto/MA, Sr. Leonardo José Pereira de Sousa;
Art. 3º- Convocar, para o ato de abertura, os serventuários do Cartório Eleitoral da 62ª Zona Eleitoral;
Art. 4º - Determinar ao senhor secretário as seguintes providências:
a) - Expedir edital anunciando a autoinspeção e convidando o povo em geral para apresentação de sugestões e/ou reclamações, às quais deverão ser apresentadas verbalmente ou por escrita, enquanto durar o procedimento de autoinspeção;
b) Informar à SEICO - Seção de Inspeção e Correição, a data de realização da autoinspeção, encaminhando SEI instruído com Edital e Portaria do procedimento, a fim de que haja a liberação para o preenchimento do relatório da autoinspeção no sistema SINCO;
c) Oficiar o Excelentíssimo(a) Senhor(a) Promotor(a) Eleitoral do Cartório da 062ª Zona, para, querendo, acompanhar os trabalhos de autoinspeção.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Loreto, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Ferrare Pinto
Juiz da 62ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1928.