Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 133, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Designa o dia 20 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 17ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.
MM Juíza Eleitoral, Dra. KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA, respondendo pela 17ZE, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao contido no Provimento nº 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Designar o dia 20 de janeiro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 17ª Zona, localizado na Avenida Domingos Sertão s/n, Bairro São José, Centro, Pastos Bons/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o ano 2024, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 24 de janeiro do corrente ano.
Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.
Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral, Gean Saraiva Bezerera, como Secretário dos trabalhos inspecionais, e a servidora Miriam Oliveira Silva Neta, Assistente de Chefia da 17ª ZE, como substituta imediata.
Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação do trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.
Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.
Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona017@tre-ma.jus.br - enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização. 4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 17ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.
Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 17ª Zona.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Pastos Bons, datado e assinado eletronicamente.
KALINA ALENCAR CUNHA FEITOSA
Juíza Eleitoral da 17ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 940-941.