Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 130, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 27 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 51ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024

A Juíza Eleitoral da 51ª Zona, Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o que dispõe o Provimento CGE nº 02/2023, que disciplina os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º - Designar o dia 27 de janeiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 51ª Zona, localizado na Rua Cônego Nestor, 214, Centro, São Bernardo/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de 01/01/2024 a 31/12/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 31 de janeiro do corrente ano às 13:00 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento CGE nº 02/2023.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório Substituta da 51ª Zona Eleitoral, Marinete Cardoso Costa , como secretária dos trabalhos inspecionais, e a servidora requisitada, Regina Lúcia Pereira da Silva Bezerra, como substituta imediata.

Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação do trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Oficiar ao Ministério Público Eleitoral e à OAB, informando as datas de instalação e encerramento do procedimento para que, querendo, possam apresentar reclamações, sugestões ou manifestações a respeito dos serviços.

Art. 6.º - Determinar a secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

1) Expedir edital, dando publicidade à correição designada e convidando os partidos políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente, ou através do e-mail da Zona Eleitoral: zona051@tre-ma.jus.br, enquanto durar a correição, devendo o referido edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes de sua realização;

2) Encaminhar a presente Portaria e o Edital referido no item 1 à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão por meio do sistema SEI para conhecimento;

3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 51ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se, cumpra-se.

São Bernardo/MA, 16 de janeiro de 2025.

 

Lyanne Pompeu de Sousa Brasil

Juíza Eleitoral da 51ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1684-1685.