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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 21 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 80ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A MM Juíza Eleitoral, Dra. Patrícia Bastos de Carvalho Correia, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao contido no Provimento nº 2/2023 - CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º - Designar o dia 21 de janeiro do corrente ano, às 08:00 horas, no Cartório Eleitoral da 80ª Zona, localizado na Avenida João Moraes de Sousa, 186, Centro, Santa Luzia do Paruá/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é o ano 2024, ficando a solenidade de encerramento, desde já, marcada para o dia 22 de janeiro do corrente ano.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear o Chefe de Cartório da 80ª Zona Eleitoral, Francisco Santos Soares, como Secretário dos trabalhos inspecionais, e a servidora Assistente de Chefia da 80ª ZE, Elizânia Ferreira Gomes, como substituta imediata.

Art. 4.º - Convocar para o ato de instalação do trabalhos inspecionais os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

1) Expedir Edital, dando publicidade à Correição designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, as quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona080@tre-ma.jus.br - enquanto durar a correição, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 80ª Zona, bem como, à seccional da OAB na jurisdição desta Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 80ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Santa Luzia do Paruá/MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Patrícia Bastos de Carvalho Correia

Juíza Eleitoral da 80ª Zona de Santa Luzia do Paruá/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2566-2567.