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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 120, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 28 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 23ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

De ordem do MM. Juiz Titular da 23ª Zona Eleitoral de Barra do Corda/MA, Dr. JOÃO VINICIUS AGUIAR DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o Provimento nº 02/2023-CGE, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais.

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Designar o dia 28 de janeiro de 2025, às 08h, no Cartório Eleitoral da 23ª Zona, na Av. Missionário Perrim Smith, s/n, Incra, Barra do Corda/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é ano base de 2024, ficando o encerramento desde já marcado para o dia 30 de janeiro do corrente ano, às 13h, no mesmo local.

Art. 2.º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º Nomear o Chefe de Cartório da 23ª Zona Eleitoral, Sr. Paulo José Mendes Barreto, como Secretário dos trabalhos inspecionais e a servidora Vanessa Sales Carvalho como substituta imediata.

Art. 4.º Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral, zona023@tre-ma.jus.br, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

b) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido na alínea a, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

c) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização;

d) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 23ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 23ª Zona.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

Barra do Corda/MA, datado e assinado eletronicamente

João Vinicius Aguiar dos Santos

Juiz Titular da 23ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1145.