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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 102, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 21 e 22 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 67ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

A MMª. Juíza Eleitoral respondendo pela 97ª Zona, Dra. Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1.º Designar os dias 21 e 22 de novembro do corrente ano, a partir das 08h00min., no Cartório Eleitoral da 97ª Zona, na Av. Missionário Perrim Smith, s/n, Incra, Barra do Corda/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano de 2024, ficando o encerramento desde já marcado para o dia 22/02 às 13h00min., no mesmo local.

Art. 2.º Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º Nomear o Chefe de Cartório da 97ª Zona Eleitoral, Sr. Edson dos Santos Rocha, como Secretário dos trabalhos inspecionais e, como substituto imediato, o servidor requisitado Carlos Rogério Moura Carvalho.

Art. 4.º Convocar, para o ato de instalação dos trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º Determinar ao Senhor Secretário, ora nomeado, que tome as seguintes providências:

a) Expedir Edital, dando publicidade à Autoinspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral, zona097@tre-ma.jus.br, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria;

b) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital referido na alínea a, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3) Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

4) Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 97ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-os para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 97ª Zona.

Barra do Corda/MA, datado e assinado eletronicamente

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Martha Dayanne Almeida de Morais Schieamann
Juíza da 97ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2697-2698.