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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 101, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 28, 29 e 30 de janeiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 64ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024

A MMª Juíza Eleitoral da 64ª Zona sediada no Cartório Eleitoral de Cândido Mendes, Dra. LUANA CARDOSO SANTANA TAVARES, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 02/2023 - CGE, de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SInCo),

Assunto: Autoinspeção – Aferição: Ano de 2024

RESOLVE:

Art. 1.º - Designar os dias 28, 29 e 30 de janeiro do corrente ano, no horário de 8h às 12h em cada dia, no Cartório Eleitoral da 64ª Zona, localizado na Travessa Nossa Senhora do Carmo, nº 289, bairro Centro, na cidade de Cândido Mendes/MA, para instalação e realização em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA, cujo período de aferição é de janeiro/2024 a dezembro/2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 30 de janeiro de 2025, às 12 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 02/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 64ª Zona Eleitoral, Sra. Joelma Neres Torres, como secretária dos trabalhos inspecionais, e o servidor requisitado, Marciano José de Almeida Souza, como substituto imediato.

Art. 4.º - Convocar, para o ato de instalação do trabalhos inspecionais, os demais servidores do Cartório Eleitoral.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar a senhora secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências:

1. Expedir edital, dando publicidade à inspeção designada, convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona064@tre-ma.jus.br - enquanto durar a correição, devendo o referido edital ser publicado no DJE e no mural do Cartório Eleitoral, acompanhado da presente Portaria, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência;

2. Encaminhar, para fins de cientificação, a presente portaria, bem como, o edital referido no item 1, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI;

3. Informar no Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de autoinspeção, para fins de registro, acompanhamento e ulterior fiscalização.

4. Oficiar ao Ministério Público Eleitoral da 64ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação, realização e encerramento da autoinspeção, encaminhando-lhes a presente Portaria e convidando-o para, querendo, acompanhar os citados trabalhos.

Art. 7.º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 64ª Zona.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Cândido Mendes/MA, datada e assinada eletronicamente.

LUANA CARDOSO SANTANA TAVRES

Juiza Eleitoral da 64ª Zona de Cândido Mnedes/MA.

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 1986-1987.