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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 10, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.

Designa o dia 05 de fevereiro de 2025, no Cartório Eleitoral da 105ª Zona, para instalação em ato público da AUTOINSPEÇÃO ORDINÁRIA referente ao ano 2024.

MM. Juiz Eleitoral da 105ª Zona, HANIEL SÓSTENIS, no uso de suas atribuições legais e em consonância ao que dispõe o Provimento nº 2/2023 - CGE, de 22 de fevereiro de 2023, que trata sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zona Eleitorais,

 

R E S O L V E:

Art. 1.º - Designar o dia 05 de fevereiro do corrente ano, às 09:00 horas, no Cartório Eleitoral da 105ª Zona, localizado no Fórum Eleitoral, na Travessa da Liberdade, s/n, bairro Potosi, nesta cidade de Balsas/MA, para instalação em ato público, da AUTOINSPEÇÃO ANUAL 2024, tendo como período de aferição todas as atividades realizadas no ano de 2024, ficando a solenidade de encerramento desde já marcada para o dia 07 de fevereiro do corrente ano, às 14:00 horas, no mesmo local.

Art. 2.º - Determinar a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral - SINCO para registro das aferições feitas durante os trabalhos inspecionais, nos termos do art. 49 do Provimento nº 2/2023 - CGE.

Art. 3.º - Nomear a Chefe de Cartório da 105ª Zona Eleitoral, Ana Caroline Weber Brunetta, como Secretária dos trabalhos inspecionais, e a Servidora da 105ª ZE, Sra. Marinalva de Sousa Alencar, como substituta imediata.

Art. 4.º - Convocar os demais servidores do Cartório Eleitoral para o ato de instalação e encerramento do trabalhos inspecionais.

Art. 5.º - Convidar os Partidos Políticos, o Ministério Público Eleitoral, a OAB e a população em geral para, querendo, acompanharem os trabalhos inspecionais.

Art. 6.º - Determinar a Senhora Secretária, ora nomeada, que tome as seguintes providências: 1) Expedir Edital, dando publicidade à inspeção designada e convidando os Partidos Políticos e a população em geral a trazerem suas sugestões e reclamações, às quais deverão ser apresentadas por escrito, presencialmente ou através do e-mail da Zona Eleitoral - zona105@tre-ma.jus.br - enquanto durar a Autoinspeção ordinária, devendo o referido Edital ser publicado no DJE e no mural do Fórum Eleitoral, acompanhado da presente Portaria; 2) Encaminhar, para fins de cientificação, a presente Portaria, bem como, o Edital, à Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do sistema SEI; 3) Informar à Seção de Inspeção e Correição (SEICO) com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as datas de início e término das atividades do procedimento de Autoinspeção para fins de liberação do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral. 4) Oficiar o Ministério Público Eleitoral da 105ª Zona, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, informando as datas de instalação e encerramento da Autoinspeção, encaminhando a presente Portaria.

Art. 7.º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada para publicação no DJE e afixada no local de costume do Cartório Eleitoral da 105ª Zona.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Juiz Eleitoral HANIEL SÓSTENIS

105ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 2999-3000.