Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
Disciplina os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, na forma do anexo desta Portaria.
Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo eletrônico à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.
Parágrafo único. Conforme a Lei nº. 9.093/1995, os municípios poderão estabelecer até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a sexta-feira santa, bem como feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.
Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos de Atendimento forem dispensados(as) de cumprir o horário de expediente habitual.
Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços considerados essenciais, cabendo a gestores(as) informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
A N E X O
CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - 2025
MÊS/DATA |
DIA DA SEMANA |
MOTIVO |
LEGISLAÇÃO |
|
Janeiro |
1º a 6 |
Quarta-feira a Segunda-feira |
Recesso Forense |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
1º |
Quarta-feira |
Confraternização Universal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 | |
Março |
3 |
Segunda-feira |
Carnaval |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
4 |
Terça-feira |
Carnaval |
||
5 |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025) | |
Abril |
16 |
Quarta-feira |
Semana Santa |
Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992 |
17 |
Quinta-feira |
Semana Santa |
||
18 |
Sexta-feira |
Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão) |
||
19 |
Sábado |
Semana Santa |
||
20 |
Domingo |
Semana Santa (Páscoa) |
||
21 |
Segunda-feira |
Dia de Tiradentes |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 | |
Maio |
1 |
Quinta-feira |
Dia do Trabalho |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Junho |
19 |
Quinta-feira |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025) |
Julho |
28 |
Segunda-feira |
Adesão do Maranhão à Independência |
Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016 |
Agosto |
11 |
Segunda-feira |
Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil/Dia do Advogado |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
Setembro |
7 |
Domingo |
Dia da Independência do Brasil |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Outubro |
12 |
Domingo |
Nossa Senhora Aparecida |
Lei nº. 6.802/1980 |
28 |
Terça-feira |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025) | |
Novembro |
1 |
Sábado |
Dia de Todos os Santos |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992 |
2 |
Domingo |
Dia de Finados |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 | |
15 |
Sábado |
Proclamação da República |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 | |
20 |
Quinta-feira |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra |
Lei nº. 14.759/2023 | |
Dezembro |
8 |
Segunda-feira |
Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição |
Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945 |
25 |
Quinta-feira |
Natal |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 | |
20 a 31 |
Sábado a Quarta-feira |
Recesso Forense |
Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002 |
Obs.: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2025, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 8-11.