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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.

Disciplina os dias de feriados e pontos facultativos no ano de 2025, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º Os Fóruns e Cartórios Eleitorais do interior do Estado deverão, em consonância com a Lei nº. 9.093, de 12 de setembro de 1995, observar os feriados municipais, sendo obrigatório comunica-los por meio de processo eletrônico à Seção de Registro de Pessoal (SEREP), inclusive o envio da legislação que os instituírem.

Parágrafo único. Conforme a Lei nº. 9.093/1995, os municípios poderão estabelecer até 04 (quatro) datas alusivas a feriados religiosos, incluindo-se nestas a sexta-feira santa, bem como feriado civil relativo aos dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município.

Art. 3º Para efeito desta Portaria, considera-se ponto facultativo o dia útil em que os(as) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Procuradoria Regional Eleitoral, dos Fóruns Eleitorais, dos Cartórios Eleitorais e dos Postos de Atendimento forem dispensados(as) de cumprir o horário de expediente habitual.

Parágrafo único. Compete privativamente à Presidência do Tribunal dispor sobre a fixação de ponto facultativo, não sendo considerado aquele decretado pelo Poder Executivo na esfera Federal, Estadual e Municipal, bem como pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 4º Os feriados e pontos facultativos não poderão causar prejuízos à prestação dos serviços considerados essenciais, cabendo a gestores(as) informar a necessidade do funcionamento das respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.


 
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
                   Presidente
 

 

A N E X O

 

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - 2025

MÊS/DATA

DIA DA SEMANA

MOTIVO

LEGISLAÇÃO

Janeiro

1º a 6

Quarta-feira a

 Segunda-feira

Recesso Forense

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Quarta-feira

Confraternização Universal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Março

3

Segunda-feira

Carnaval

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

4

Terça-feira

Carnaval

5

Quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025)

Abril

16

Quarta-feira

Semana Santa

Lei nº. 5.010/1966 - Res. TSE nº. 18.154/1992

17

Quinta-feira

Semana Santa

18

Sexta-feira

Semana Santa (Sexta-Feira da Paixão)

19

Sábado

Semana Santa

20

Domingo

Semana Santa (Páscoa)

21

Segunda-feira

Dia de Tiradentes

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Maio

1

Quinta-feira

Dia do Trabalho

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Junho

19

Quinta-feira

Corpus Christi

Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025)

Julho

28

Segunda-feira

Adesão do Maranhão à Independência

Lei Estadual nº. 2457/1964, alterada pela Lei nº. 10.520/2016

Agosto

11

Segunda-feira

Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil/Dia do Advogado

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

Setembro

7

Domingo

Dia da Independência do Brasil

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Outubro

12

Domingo

Nossa Senhora Aparecida

Lei nº. 6.802/1980

28

Terça-feira

Dia do Servidor Público

 Ponto Facultativo (art. 3º da Port. nº. 1/2025)

Novembro

1

Sábado

Dia de Todos os Santos

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992

2

Domingo

Dia de Finados

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

15

Sábado

Proclamação da República

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

20

Quinta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Lei nº. 14.759/2023

Dezembro

8

Segunda-feira

Dia da Justiça/Nossa Senhora da Conceição

Lei nº. 5.010/1966, alterada pela Lei nº. 6.741/1979/Res. TSE nº. 18.154/1992/Lei nº. 9093/1995/ Decreto-Lei nº 8.292/1945

25

Quinta-feira

Natal

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

20 a 31

Sábado a

Quarta-feira

Recesso Forense

Lei nº. 662/1949, redação dada pela Lei nº. 10.607/2002

Obs.: Nos dias 29 de junho e 08 de setembro de 2025, datas alusivas à comemoração de São Pedro e Natividade de Nossa Senhora, respectivamente, conforme estabelece a Lei Municipal nº. 3.432/1996, por ser feriado municipal na cidade de São Luís, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, na Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral e Fórum Eleitoral de São Luís.

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 8-11.