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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 955, DE 2 DE JULHO DE 2024.

Implanta o Ponto de Inclusão Digital de Fernando Falcão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de o Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal);

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e o aumento da eficiência pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação e da transformação digital;

CONSIDERANDO as diretrizes fixadas pela Agenda 2030 da ONU, especialmente com relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16), e à Meta 16.3, que visa à promoção do Estado de Direito, em nível nacional e internacional e a garantia da igualdade de acesso à justiça para todos;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 101, de 12 de julho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta aos tribunais brasileiros a adoção de medidas específicas para garantir aos excluídos digitais o acesso à Justiça;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 130, de 22 de junho de 2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais;

CONSIDERANDO a implementação da plataforma de atendimento por videoconferência denominada Balcão Virtual;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 345, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o “Juízo 100% Digital”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/MA 9.972/2022 de 17 de maio de 2022 que regulamenta o Juízo 100% Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 508, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre a instalação dos Pontos de Inclusão Digital;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/MA 10.105/2023 de 16 de junho de 2023 que regulamenta os Pontos de Inclusão Digital, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar o Ponto de Inclusão Digital de FERNANDO FALCÃO localizado na Rua Emiliano, sem número, Bairro Vila Resplandes, Fernando Falcão.

Art. 2º O Ponto de Inclusão Digital de Fernando Falcão iniciará o atendimento ao público no dia 03 de julho de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Luís, assinado e datado eletronicamente.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 114 de 04.07.2024, p.4