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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 936, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Suspende o funcionamento do Fórum Eleitoral de São José de Ribamar no dia 28 de junho de 2024.

O Juiz Eleitoral Titular da 47ª Zona, Mário Márcio de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o Comunicado da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão, através de nota virtual acerca da simulação de assalto a banco em São José de Ribamar, no dia 28 de junho de 2024, promovido pelo Governo do Maranhão em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a ausência de condições de manutenção do tráfego durante o andamento da operação;

CONSIDERANDO a segurança do magistrado, servidores e jurisdicionados do Cartório Eleitoral de São José de Ribamar;

CONSIDERANDO que o Termo Judiciário de São José de Ribamar suspendeu o expediente no dia 28 de junho de 2024, por meio da PORTARIA-TJ - 24362024, de 27/06/2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – SUSPENDER O EXPEDIENTE do Fórum Eleitoral de São José de Ribamar conforme comunicado virtual, no dia 28 de junho de 2024.

Art. 2º – Na data mencionada acima ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos no Fórum Eleitoral de São José de Ribamar.

Art. 3º – As horas não trabalhadas serão compensadas à razão de 1 (uma) hora por dia, no mês subsequente, conforme determinação do(a) chefe(a) imediato(a) de cada unidade.

Art. 4°. Esta Portaria entre em vigor na data da assinatura.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

São José de Ribamar/MA, 27 de junho de 2024

 

MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA

Juiz Eleitoral Titular da 47ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.163-164.

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