Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 929, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Altera a Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação, de caráter permanente, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29, do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0010962-45.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e enfrentar, de forma permanente, a desinformação sobre assuntos alusivos às eleições e ao funcionamento da Justiça Eleitoral do Maranhão, com foco, essencialmente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;
CONSIDERANDO o uso crescente da internet e das redes sociais, como plataformas para o debate político e propagandas eleitorais positivas e negativas, mediante a divulgação de notícias, visando influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância; e
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações de prevenção e enfrentamento à desinformação relacionadas ao processo eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 3º, 4º e 5º da Portaria TRE-MA nº. 1066, de 03 de agosto de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado pela Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação, com a seguinte composição:
I – Juiz(a)-Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente;
II – Juiz(a)-Auxiliar da Corregedoria Regional Eleitoral, que atuará como Vice-Presidente;
III – Assessor(a)-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional, que secretariará os trabalhos da Comissão;
V – Ouvidor(a) Regional Eleitoral;
VI – Secretário(a) Judiciário;
VII – Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Gestor(a) de Segurança da Informação;
IX - Assessor(a) de Segurança Institucional e inteligência;
X - Magistrado(a) indicado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA);
XI - Servidor(a) representante de Zonas Eleitorais;
XII - Servidor(a) representante da Secretaria.” (NR)
“Art. 4º Caberá à referida Comissão a proposição de diretrizes relacionadas à prevenção e ao enfrentamento à desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, bem como a coordenação e o gerenciamento das iniciativas a serem implementadas, promovendo o alinhamento das atividades com os direcionamentos da Presidência e da Diretoria Geral do Tribunal.” (NR)
“Art. 5º A Comissão Permanente de Enfrentamento à Desinformação realizará estudos das medidas necessárias à prevenção e ao enfrentamento à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral no seu âmbito de atuação, apresentando proposições e cronograma de ações.
Parágrafo único. Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração da campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos(as) e eleitores(as) acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.” (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente