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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 912, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre o planejamento de ações referente ao Processo de Mesários nas Eleições de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o planejamento de ações referente ao Processo de Mesários nas Eleições de 2024

 

RESOLVE:

Art. 1º Caberá à Comissão de Treinamentos de Mesários - CTM prestar apoio presencial às zonas eleitorais constantes no Anexo desta Portaria nos trabalhos de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios.

Parágrafo único. Os chefes de cartório das respectivas zonas eleitorais deverão obrigatoriamente participar das ações de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições em parceria com os servidores do Tribunal que representarão a CTM.

Art. 2° A seleção das zonas eleitorais que receberão apoio da CTM atendeu aos seguintes critérios, cumulativos ou não:

I - preenchimento tempestivo do “Formulário CTM - seleção zonas”;

II- zonas que possuem servidores que ainda não participaram de Eleição geral ou municipal;

III - zonas eleitorais que receberão urnas modelo 2020-2022; e

IV- zonas que possuem dois ou mais termos em sua circunscrição.

Art. 3º As zonas selecionadas deverão agendar os treinamentos nas datas e horários definidos previamente com a CTM, visando facilitar a logística prévia de definição de rotas e pessoal deslocado.

Parágrafo único. Os treinamentos deverão ser agendados somente em dias úteis.

Art. 4º As providências referentes à escolha do local adequado, divisão das turmas (quantitativo de mesário(a) por turma) e separação das urnas eletrônicas para as aulas práticas serão de responsabilidade do(a) chefe de cartório, que deverá atentar-se para todas as orientações repassadas pela CTM, sob pena de impossibilitar a participação da Comissão.

Art. 5º As zonas relacionadas nesta portaria não receberão mais o apoio da CTM nas eleições vindouras, salvo se novamente se enquadrarem no critério do inciso II do art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

 

ANEXO

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO SEDE

20ª ZE/MA

VIANA

30ª ZE/MA

GUIMARÃES

34ª ZE/MA

SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS

36ª ZE/MA

PARNARAMA

38ª ZE/MA

SÃO BENTO

39ª ZE/MA

TURIAÇU

48ª ZE/MA

DOM PEDRO

63ª ZE/MA

SÃO JOÃO BATISTA

68ª ZE/MA

CANTANHEDE

69ª ZE/MA

SANTO ANTÔNIO DOS LOPES

70ª ZE/MA

SANTA LUZIA

74ª ZE/MA

LAGO DA PEDRA

100ª ZE/MA

MARACAÇUME

103ª ZE/MA

MONTES ALTOS

111ª ZE/MA

BEQUIMÃO

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.2-3.