Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 912, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre o planejamento de ações referente ao Processo de Mesários nas Eleições de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o planejamento de ações referente ao Processo de Mesários nas Eleições de 2024
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Comissão de Treinamentos de Mesários - CTM prestar apoio presencial às zonas eleitorais constantes no Anexo desta Portaria nos trabalhos de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições que atuarão nos respectivos cartórios.
Parágrafo único. Os chefes de cartório das respectivas zonas eleitorais deverão obrigatoriamente participar das ações de treinamento de mesários e de Auxiliares de Apoio às Eleições em parceria com os servidores do Tribunal que representarão a CTM.
Art. 2° A seleção das zonas eleitorais que receberão apoio da CTM atendeu aos seguintes critérios, cumulativos ou não:
I - preenchimento tempestivo do “Formulário CTM - seleção zonas”;
II- zonas que possuem servidores que ainda não participaram de Eleição geral ou municipal;
III - zonas eleitorais que receberão urnas modelo 2020-2022; e
IV- zonas que possuem dois ou mais termos em sua circunscrição.
Art. 3º As zonas selecionadas deverão agendar os treinamentos nas datas e horários definidos previamente com a CTM, visando facilitar a logística prévia de definição de rotas e pessoal deslocado.
Parágrafo único. Os treinamentos deverão ser agendados somente em dias úteis.
Art. 4º As providências referentes à escolha do local adequado, divisão das turmas (quantitativo de mesário(a) por turma) e separação das urnas eletrônicas para as aulas práticas serão de responsabilidade do(a) chefe de cartório, que deverá atentar-se para todas as orientações repassadas pela CTM, sob pena de impossibilitar a participação da Comissão.
Art. 5º As zonas relacionadas nesta portaria não receberão mais o apoio da CTM nas eleições vindouras, salvo se novamente se enquadrarem no critério do inciso II do art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
ANEXO
ZONA ELEITORAL |
MUNICÍPIO SEDE |
20ª ZE/MA |
VIANA |
30ª ZE/MA |
GUIMARÃES |
34ª ZE/MA |
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
36ª ZE/MA |
PARNARAMA |
38ª ZE/MA |
SÃO BENTO |
39ª ZE/MA |
TURIAÇU |
48ª ZE/MA |
DOM PEDRO |
63ª ZE/MA |
SÃO JOÃO BATISTA |
68ª ZE/MA |
CANTANHEDE |
69ª ZE/MA |
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
70ª ZE/MA |
SANTA LUZIA |
74ª ZE/MA |
LAGO DA PEDRA |
100ª ZE/MA |
MARACAÇUME |
103ª ZE/MA |
MONTES ALTOS |
111ª ZE/MA |
BEQUIMÃO |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.2-3.