Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 910, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre mecanismos para reconhecer, valorizar e reter servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);
CONSIDERANDO a Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a Resolução nº 9.872, de 24 de agosto de 2021, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 160, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer mecanismos para reconhecer, valorizar e reter servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Art. 2º Os(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) terão os seguintes incentivos institucionais diferenciados, com os respectivos pontos, para resgate no Programa de Reconhecimento regido pela Instrução Normativa nº 3, de 14 de maio de 2021, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As Unidades integrantes da STIC terão destinação de recursos orçamentários específicos para as capacitações dos(as) servidores(as), visando melhorar os seus respectivos processos de trabalho.
Art. 4º Deverá ser elaborado Plano Anual de Capacitação dos(as) servidores(as) de TIC, o qual deve ter sua execução monitorada e ser revisado quando necessário.
§ 1º O Plano Anual de Capacitação tem objetivo de desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da tecnologia da informação e comunicação, alinhado com a gestão por competências institucional.
§ 2º O Plano Anual de Capacitação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos(as) servidores(as) lotados(as) na área de TIC às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.
Art. 5º O preenchimento de vagas em cargos comissionados e funções gratificadas na área de TIC do Tribunal, decorrentes de vacância ou de aumento de quadro, será realizado, preferencialmente, por processo de seleção interna.
§1º O mérito deve ser a fonte primária dos processos seletivos internos e das indicações para ocupação dos cargos em comissão ou funções gratificadas na área de TIC, de forma a maximizar o aproveitamento dos talentos.
§ 2º Os processos de seleção interna terão validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de nomeação ou designação.
§ 3º A participação em processo de seleção interna será condicionada ao efetivo exercício de, no mínimo, 1 (um) ano na área de TIC.
Art. 6º A lotação dos(as) servidores(as) do quadro da TIC em unidades distintas somente será autorizada pelo Presidente em caráter excepcional e devidamente justificada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº XXXX/2024
INCENTIVO INSTITUCIONAL |
PONTUAÇÃO DE RESGATE |
TEMPO DE FRUIÇÃO |
Habilitação para participação de ações educacionais de curta duração nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, com ou sem ônus para a Administração. |
200 |
Duração do curso/ação |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de idioma no Brasil no limite máximo de 30% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
200 |
Duração do curso |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de graduação, com limite máximo de 20% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
200 |
Duração do curso |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de pós-graduação lato sensu, com limite máximo de 30% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
300 |
Duração do curso |
Habilitação para participação em congressos ou seminários no país, com conteúdo alinhado ao interesse do Tribunal, por iniciativa do servidor, e com deslocamento de sede. |
200 |
Duração do curso/ação |
Habilitação em processo seletivo para concessão de outros incentivos de educação corporativa, quando não decorrentes de identificação de lacunas de competências |
400 |
Duração do curso |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 257 de 23.10.2024, p. 4-5.