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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 909, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre mecanismo para valorizar e reter servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.872, de 24 de agosto de 2021, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO a Portaria Presidência CNJ nº 160, de 12 de junho de 2024, que dispõe sobre o Índice de Governança, Gestão e Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (iGovTIC-JUD);

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer mecanismo para valorizar e reter servidores(as) da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Art. 2º Serão concedidos 2 (dois) dias de folga aos(às) servidores(as) que estiveram lotados(as) no decorrer do ano na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Parágrafo único. As folgas a que se refere o caput poderão ser usufruídas nos dois últimos dias úteis que antecedem o recesso forense previsto no inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, ou nos dois dias úteis imediatamente após o referido recesso, mediante acordo com a chefia imediata do(a) servidor(a) beneficiado(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 257 de 23.10.2024, p. 3-4.