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Tribunal Regional Eleitoral - MA

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Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 905, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-MA nº 1.234, de 28/08/2023, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o art. 29, VIII, da Resolução TRE-MA nº 9.850, de 8 de julho de 2021,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria TRE-MA nº 1.234, de 28/08/2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Em ano em que houver realização de eleições, fica vedada aos(às) servidores(as) deste Tribunal a fruição de férias nos meses de agosto, setembro e outubro, sendo que:

I – nos anos em que se realizarem eleições gerais, além dos meses mencionados no caput, os(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria deste Tribunal não poderão usufruir férias a partir do dia 20 de julho;

II – nos anos em que se realizarem eleições municipais, além dos meses mencionados no caput, os(as) servidores(as) lotados(as) nos Fóruns e Cartórios Eleitorais não poderão usufruir férias a partir do dia 20 de julho.”

 

 

Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 8º da Portaria TRE-MA nº 1.234, de 28/08/2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. As solicitações de férias que não puderem ser formuladas pelo Portal do Servidor deverão ser feitas por meio de processo administrativo digital, devendo ser apreciadas pelos(as) gestores(as) relacionados(as) nos incisos do caput deste artigo.”

 

Art. 3º Alterar o parágrafo 2º do art. 16 da Portaria TRE-MA nº 1.234, de 28/08/2023, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“§ 2º  Compete aos gestores relacionados no art. 8º indicar a interrupção das férias, sendo vedada a incidência de mais de uma interrupção por parcela, assim como a sua ocorrência em dias isolados ou em finais de semana e feriados.”

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 107 de 25.06.2024, p.3-4.