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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 903, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

Remarca 2ª parcela das férias de servidor, referente ao período aquisitivo 07/01/2022 a 06/01/2023. 

JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO, Juíza Eleitoral da 45ª ZE/MA – Penalva/MA, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que todo servidor após o período aquisitivo de 12 meses tem direito a 30 dias de férias, e estas poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

 

CONSIDERANDO que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período;

 

CONSIDERANDO que as férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Remarcar a 2ª parcela das férias do servidor José Ribamar Caldas Neto, referente ao período aquisitivo 07/01/2022 a 06/01/2023. 

I - Novo período: 15/07/2024 a 29/07/2024

 

Artigo 2º - Fica revogada a PORTARIA Nº 193/2024 TRE-MA/ZE/ZE-45

 

Dê-se ciência. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

Atenciosamente,

JULYANNE MARIA RIBEIRO BERNARDO

 

Juíza Eleitoral da 45ª Zona

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 107 de 25.06.2024, p.152