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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 890, DE 20 DE JUNHO DE 2024.

Institui, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), as diretrizes para o Gerenciamento de Processos na STIC.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370 do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de janeiro de 2021, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

 

CONSIDERANDO as boas práticas de Gerenciamento de Processos e, ainda, a necessidade de implementar e sistematizar a gestão de processos no âmbito da STIC, alinhado ao Escritório de Processos Organizacional,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), as diretrizes para o Gerenciamento de Processos na STIC.

 

Art. 2º A Metodologia de mapeamento de processos da STIC complementa a metodologia do Escritório de Processos Organizacionais (EPO) e deverá ser utilizada obrigatoriamente nos processos da Secretaria de TIC.

 

Art. 3º Os processos serão agrupados em 2 grupos: Macroprocessos de TIC e Macroprocessos de Eleições.

 

Art. 4º Os Macroprocessos de TIC serão, no mínimo, Governança e Gestão de TIC, Segurança da Informação e Proteção de Dados, Desenvolvimento de Soluções e Aplicações, Infraestrutura e Serviços, sem prejuízo de outros que possam ser identificados posteriormente.

Parágrafo Único: A coordenação dos Macroprocessos de TIC será de atribuição:

I - do gestor do Núcleo de Governança e Gestão de TIC, para o Macroprocesso de Governança e Gestão de TIC;

II - do gestor da Seção de Segurança Cibernética para o Macroprocesso de Segurança da Informação e Proteção de Dados;

III - do coordenador da Coordenadoria de Sistemas e Inovação, para Macroprocesso de Desenvolvimento de Soluções e Aplicações;

IV - do coordenador da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, para os Macroprocessos de Infraestrutura e de Serviços.

 

Art. 5º Os Macroprocessos de Eleições no âmbito da STIC são Macroprocesso de Urnas e Suprimentos, Macroprocesso de Cadastro Eleitoral e Macroprocesso de Eleições Não Oficiais, sem prejuízo de outros conduzidos pelo Escritório de Processos Organizacionais.

Parágrafo Único: A coordenação dos Macroprocessos de Eleições será de atribuição:

I - do chefe da Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas, para o Macroprocesso de Urnas e Suprimentos;

II - do chefe da Seção de Cadastro Eleitoral, para o Macroprocesso de Cadastro Eleitoral;

III - do chefe da Seção de Administração de Sistemas Eleitorais, para o Macroprocesso de Eleições Não Oficiais.

 

Art. 6º Os principais processos de cada Macroprocesso deverão ser mapeados utilizando a linguagem BPMN, utilizando software que adote a linguagem, como o Bizagi ou outra solução similar.

§ 1º Para cada processo mapeado deverão ser gerados:

I - Manual do Processo: O manual do processo será a referência final de consulta acerca dos processos, contendo a descrição das atividades, responsáveis, indicadores para monitorar o processo e modelos de documentos utilizados.

II - Plano de Gestão de Riscos: Gerado a partir de análise realizada utilizando a Metodologia de Gestão de Riscos definida pelo Tribunal.

III - Portaria ou outro instrumento normativo: institui o manual do processo como norma de cumprimento obrigatório.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

MÁRIO LOBÃO CARVALHO 

DIRETOR-GERAL

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 108 de 26.06.2024, p.5-6.