Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 879, DE 19 DE JUNHO DE 2024.
Institui o Grupo de Trabalho para desenvolvimento, implantação e uso de Inteligência Artificial sem preconceitos e respeitando os princípios da ética, transparência e governança conforme a Resolução CNJ número 332 de 21 de agosto de 2020.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO,
CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial, ao ser aplicada no Poder Judiciário, pode contribuir com a agilidade e coerência do processo de tomada de decisão;
CONSIDERANDO que, no desenvolvimento e na implantação da Inteligência Artificial, os tribunais deverão observar sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais;
CONSIDERANDO que a Inteligência Artificial aplicada nos processosde tomada de decisão deve atender a critérios éticos de transparência, previsibilidade, possibilidade de auditoria e garantia de imparcialidade e justiça substancial;
CONSIDERANDO que as decisões judiciais apoiadas pela InteligênciaArtificial devem preservar a igualdade, a não discriminação, a pluralidade, a solidariedade e o julgamento justo, com a viabilização de meios destinados a eliminar ou minimizar a opressão, a marginalização do ser humano e os erros de julgamento decorrentes de preconceitos;
CONSIDERANDO que os dados utilizados no processo de aprendizado de máquina deverão ser provenientes de fontes seguras, preferencialmente governamentais, passíveis de serem rastreados e auditados;
CONSIDERANDO que, no seu processo de tratamento, os dados utilizados devem ser eficazmente protegidos contra riscos de destruição, modificação, extravio, acessos e transmissões não autorizadas;
CONSIDERANDO que o uso da Inteligência Artificial deve respeitar a privacidade dos usuários, cabendo-lhes ciência e controle sobre o uso de dados pessoais;
CONSIDERANDO que os dados coletados pela Inteligência Artificial devem ser utilizados de forma responsável para proteção do usuário;
CONSIDERANDO que a utilização da Inteligência Artificial deve se desenvolver com vistas à promoção da igualdade, da liberdade e da justiça, bem como para garantir e fomentar a dignidade humana;
CONSIDERANDO o contido na Carta Europeia de Ética sobre o Uso da Inteligência Artificial em Sistemas Judiciais e seus ambientes;
CONSIDERANDO a ausência, no Brasil, de normas específicas quanto à governança e aos parâmetros éticos para o desenvolvimento e uso da Inteligência Artificial;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ número 332 de 21 de agosto de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para desenvolvimento, implantação e uso de Inteligência Artificial sem preconceitos e respeitando os princípios da ética, transparência e governança conforme a Resolução CNJ número 332 de 21 de agosto de 2020.
Art. 2º . O Grupo de TRabalho será constituído pelos seguintes membros:
I - EGÍDIO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR
II - VALDECI RIBEIRO DA SILVA JÚNIOR
III - GLAYCY ANNE DE MELO CORREIA COSTA -
IV - DIEGO RABELO MACIEL
V - FRANCISCO EDUARDO FERREIRA
Parágrafo único. O Grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Egídio de Carvalho Ribeiro Júnior.
Art. 3º No desenvolvimento, na implantação e no uso da Inteligência Artificial, este Tribunal observará sua compatibilidade com os Direitos Fundamentais, especialmente aqueles previstos na Constituição ou em tratados de que a República Federativa do Brasil seja parte.
Art. 4º A utilização de modelos de Inteligência Artificial deve buscar garantir a segurança jurídica e colaborar para que o Poder Judiciário respeite a igualdade de tratamento aos casos absolutamente iguais.
Art. 5º Quando o desenvolvimento e treinamento de modelos de Inteligência exigir a utilização de dados, as amostras devem ser representativas e observar as cautelas necessárias quanto aos dados pessoais sensíveis e ao segredo de justiça.
Parágrafo único. Para fins desta Resolução, são dados pessoais sensíveis aqueles assim considerados pela Lei nº13.709/2018, e seus atos regulamentares.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luis, data e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
DIRETOR-GERAL
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 105 de 21.06.2024, p.6-8.