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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 871, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Disciplina o Recrutamento Único de Pessoal para desempenho das atividades nos Processos de Eleição 2024.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.738/2024, 27 de fevereiro de 224, que estabelece o calendário eleitoral para as Eleições 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de dar ampla divulgação aos atos referentes ao processo eleitoral;

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºFica instituído o Recrutamento Único de Pessoal para desempenho das atividades nos Processos de Eleição 2024, cujas inscrições serão realizadas no período de 26/06/2024 a 03/07/2024. (Alterado pela PORTARIA Nº 1013/2024)

"Art. 1º Fica instituído o Recrutamento Único de Pessoal, cujas inscrições serão realizadas no período de 26/06/2024 a 09/07/2024, para atender aos seguintes grupos de trabalho:

I - Processos de Eleição 2024 e respectivas Equipes de Apoio, cujos membros serão indicados pelos(as) Gerentes dos Processos de Eleição;

II - Processos de Apoio às Eleições, cuja composição será definida pelos(as) Secretários(as);

III - Demais atividades ligadas ao Pleito 2024." (Nova Redação pela PORTARIA Nº 1013/2024)

Art. 2º A participação no Recrutamento de que trata o art. 1º constitui requisito obrigatório para que o (a) servidor (a) possa realizar o serviço extraordinário disciplinado pela Portaria Conjunta TRE-MA nº 10/2024.

Parágrafo único. Ficam excepcionados (as) de participação no Recrutamento Único, considerando a natureza de suas atribuições, o(a) Diretor(a) Geral, o(a) Assessor(a) de Gestão das Eleições, os(as) servidores(as) lotados(as) nos Cartórios Eleitorais, os (as) Gerentes de Processo de Eleição e os (as) Gestores (as) de Área, nos termos do art. 2º, da Resolução TRE-MA nº. 10.135, de 16 de outubro de 2023.

Art. 3º As inscrições deverão ser realizadas por meio do Sistema Recrutamento, no Portal Guardião.

§ 1º Findo o prazo de inscrição, será consolidada e divulgada a lista dos (as) servidores(as) recrutados(as), com a sua disponibilização para seleção pelos (as) Gerentes de Processos de Eleição.

§2º É vedada a participação, no Recrutamento Único, de servidores(as) que estiverem cumprindo sanção administrativa decorrente de processo administrativo disciplinar.

Art. 4º Os (As) Gerentes de Processo de Eleição, após divulgação da lista, deverão selecionar os(as) servidores(as), com base em critérios objetivos por eles (elas) previamente definidos.

§ 1º Terão prioridade para escolha dos(as) servidores(as) recrutados(as) os(as) Gerentes de Processos cujas atividades tenham precedência de ocorrência no calendário eleitoral.

§ 2º O(a) servidor(a) poderá participar das atividades de mais de um Processo de Eleição, desde que não haja coincidência quanto aos períodos.

§ 3º O(a) servidor(a) que abandonar ou se desligar sem autorização de qualquer Processo de Eleição para o qual foi escolhido (a) será automaticamente excluído (a) da lista de recrutados (as) de que trata o art. 1º, ficando impossibilitado (a) de ingressar em outro Processo de Eleição ou atividade de apoio que implique no recebimento de valores decorrentes da realização de serviço extraordinário, salvo determinação da Administração.

§ 4º O (a) gestor (a) máximo (a) da unidade ou chefe imediato (a) poderá, de forma fundamentada, indeferir a participação de servidor (a) em Processo de Eleição para o qual foi escolhido (a), cabendo recurso para o (a) Diretor (a) Geral, no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 5º O (a) Gerente de Processo de Eleição poderá excluir qualquer servidor (a) das suas atividades, em razão de insubordinação ou baixa produtividade, cabendo recurso para o (a) Diretor (a) Geral, no prazo de 2 (dois) dias.

Parágrafo único. O(a) servidor(a) afastado(a) de algum processo de trabalho, pela situação descrita no caput, será excluído(a) da lista geral de recrutamento.

Art. 6º Os(as) servidores(as) que estão em regime de teletrabalho ficam automaticamente convocados (as) para exercer suas atividades nos Processos de Eleição cujas tarefas possam ser realizadas de forma remota, estando desobrigados (as) de participarem do Recrutamento Único.

Parágrafo único. O (a) servidor (a) que estiver em regime de teletrabalho e manifestar interesse de realizar serviço extraordinário remunerado deverá participar do Recrutamento Único e retornar ao regime de trabalho presencial, cabendo ao (à) gestor (a) da unidade a que pertence comunicar o retorno do servidor à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), mediante processo eletrônico.

Art. 7º A Administração poderá convocar qualquer servidor(a), ainda que não inscrito (a) no Recrutamento de que trata o art. 1º, para que desempenhe atividades necessárias à realização das eleições.

Art. 8º A Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES) será a unidade responsável pelo registro em sistema, acompanhamento, divulgação, convocação dos(as) selecionados(as) e elaboração de portaria de designação de servidores (as) para comissões e frentes de trabalho dos Processos de Eleição.

Parágrafo único. A solicitação da extensão de carga horária, quando necessária, observará os termos da Portaria TRE-MA nº 209, de 19 de abril de 2022.

Art. 9º Ficam revogadas as Portarias TRE-MA nº. 833 e nº. 835, de 11 de junho de 2024, bem como os recrutamentos realizados para Processo de Eleição específico.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís - MA, data certificada pelo sistema.

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 109 de 27.06.2024, p.4-6.