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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 866, DE 18 DE JUNHO DE 2024.

Instaura Procedimento de Inspeção, a modalidade presencial na 04ª, 06ª, 09ª, 19ª e 67ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades realizadas e de aprimorar o funcionamento dos Juízos eleitorais.

O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 10º, I, da Res. TSE 23742/2024, e em atenção ao disposto no art. 7º do Provimento CGE  02/2023 e na Portaria 716/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COJUC.

 

 

RESOLVE:

 

INSTAURAR PROCEDIMENTO DE INSPEÇÃO, na modalidade presencial na 04ª, 06ª, 09ª, 19ª e 67ª zonas eleitorais com a finalidade de aferir a regularidade das atividades realizadas e de aprimorar o funcionamento dos Juízos eleitorais e;

 

DESIGNAR a Magistrada MANUELLA VIANA DOS SANTOS FARIA RIBEIRO, juíza auxiliar da Corregedoria, matrícula 20990209, e os servidores Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, matrícula 30990109, João Wellington Leite Borges, matrícula 30990774 e Silvana Sousa Pereira, matrícula 30990567, para compor a comissão que realizará os trabalhos inspecionais, no período de 1º a 05 de julho de 2024, no intervalo de 8h às 18h, conforme cronograma abaixo:

 

01/07/2024 - 19ª Zona Eleitoral de Timon

02/07/2024 - 04ª Zona Eleitoral de Caxias

03/07/2024 - 06ª Zona Eleitoral de Caxias

04/07/2024 - 09ª Zona Eleitoral de Pedreiras

05/07/2024 - 67ª Zona Eleitoral de Pedreiras

 

A Magistrada Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro presidirá os trabalhos e o servidor Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento, lotado na Seção de Apoio Jurídico ao 1º Grau – SEJUD/COJUC/CRE, atuará como secretário dos procedimentos.

 

São Luís/MA, data e assinatura eletrônicas.

 

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Vice-presidente do TRE-MA e Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 106 de 24.06.2024, p.5-6.

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