Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 794, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho com o escopo de revisar regulamentações que tratam dos procedimentos de concessão e pagamento de diárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 49 do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0003682-23.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as regulamentações que disciplinam as competências para solicitação, concessão e pagamento de diárias no âmbito deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando à revisão das regulamentações que estabelecem os procedimentos relativos à solicitação, pagamento e comprovação de viagem mediante a concessão de diárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º O Grupo de Trabalho em referência será composto pelos(as) membros(as) abaixo relacionados(as):
I - VANESSA ARAÚJO CAMAPUM - Coordenadoria Técnica Jurídica;
II - RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO - Coordenadoria de Pessoal;
III - PATRICIA SILVA LIMA RIBEIRO - Assessoria de Controle Interno e Apoia à Gestão; e
IV - EGÍDIO DE CARVALHO RIBEIRO JÚNIOR - Coordenadoria de Sistemas e Inovação.
Parágrafo único. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora VANESSA ARAÚJO CAMAPUM e, na hipótese de seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, terá como substituto o servidor RAIMUNDO MENDONÇA BRAGA FILHO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 91 de 03.06.2024, p.2-3.