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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 779, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o reembolso de despesas com locomoção para o cumprimento de diligências pelos(as) oficiais(las) de justiça que atuam nos Cartórios Eleitorais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX e XXXVIII do artigo 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

 

CONSIDERANDO a análise realizada pela Coordenadoria de Pessoal em relação ao recurso orçamentário disponível para viabilizar o pagamento de depesas advindas do cumprimento de diligências resultantes de análise de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE);

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 0008119-10.2024.6.27.8000,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Estabelecer que o valor e quantitativo mensal do reembolso devidos aos(às) oficiais(las) de justiça, em razão do cumprimento de diligências decorrentes de análise de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), dar-se-ão nos termos desta Portaria.

Art. 2º O valor diário do reembolso devido ao(à) oficial (ala) de justiça para cumprimento de diligências resultantes da análise de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) será de R$ R$  20,00 (vinte reais), independentemente da quantidade de diligências realizadas no dia.

§ 1º O valor diário de R$ R$ 20,00 (vinte reais) será pago no período de 9 de maio e 5 de junho de 2024.  

§ 2º Para fins de pagamento do reembolso, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Pessoal (COPES), por meio de processo eletrônico, o atestado constante no Anexo desta Portaria, devidamente assinado pelo(a)  juiz(a) eleitoral ou chefe de cartório, até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 3º Se houver mais de um(a) oficial(a) de justiça atuando no Cartório Eleitoral ou Central de Mandados, o valor diário para o cumprimento de diligências será pago para, no máximo, 02 (dois) oficiais(las) de justiça por dia, observando o limite disposto no art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O limite do pagamento do valor diário do reembolso devido ao(à) oficial(a) de justiça será de até 20 (vinte) dias por mês.

Art. 4º Deverão ser adotadas medidas no sentido de que os cumprimentos de diligências sejam efetivados na mesma data, visando otimizar os recursos orçamentários.

Art. 5º Não será devido reembolso quando da utilização de veículo oficial ou disponibilizado pelo poder público.

Art. 6º O reembolso de despesas com locomoção no cumprimento de mandados pelos(as) oficiais(alas) de justiça continua regido pelo disposto na Portaria TRE-MA nº 987/2022.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir do dia 09/05/2024.

 

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em data certificada pelo sistema.                                                

 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

                          Presidente

A N E X O

 

A T E S T A D O


 

ATESTO, para fins do reembolso de que a Portaria TRE-MA nº 779/2024, que foram cumpridas diligências decorrentes da análise do Requerimento de Alistamento Eleitoral-RAE, referentes ao mês de _______/2024, conforme discriminado abaixo, pelo(a) Oficial(a) de Justiça ______________________________, do Cartório da _____ª Zona Eleitoral.


 

NOME DO(A) DESTINATÁRIO(A)

FINALIDADE

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________, ___ de ___________ de 2024.



 

_______________________________________________________

Juiz(a) Eleitoral/Chefe de Cartório

 

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 89 de 29.05.2024, p.5-6.