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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 746, DE 20 DE MAIO DE 2024.

Altera a Portaria nº 275, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação no âmbito do TRE-MA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 da Resolução nº 9.850 de 8 de julho de 2021 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 275, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º O pedido de averbação de evento para fins de AQ deverá ser feito por meio do Sistema AQ Online, disponível no Guardião.” (NR)

 

“Art. 15. A participação em ações de treinamento não custeadas pela Justiça Eleitoral deve ser comprovada mediante a apresentação, pelo servidor, de certificado ou de declaração de conclusão do evento.

§1º Os certificados e/ou declarações de conclusão devem conter o nome da empresa/instituição promotora do evento, a carga horária mínima de 8 (oito) horas, as datas de início e término do evento e o respectivo conteúdo programático.

§2º Caso o certificado e/ou declaração de conclusão não contenham as informações de que trata o parágrafo anterior, será admitida a apresentação, pelo servidor, de outros documentos que as mencionem." (NR).

 

“Art. 19. Compete à SECAP a decisão quanto à validade do evento para fins de concessão do AQ.” (NR)

 

“Art. 23. Da decisão da Seção de Capacitação que não reconhecer a validade do evento para fins de percepção do AQ, o interessado poderá interpor pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da respectiva decisão.

Parágrafo único. Caso a decisão não seja reconsiderada, o pedido deverá ser encaminhado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da ciência, em grau de recurso, ao Secretário de Gestão de Pessoas.” (NR)

 

“Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas.” (NR)

 

Art. 2º Revoga-se o §1º do art. 6º da Portaria nº 275, de 25 de junho de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 88 de 28.05.2024, p.3