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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 667, DE 1 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre horário de funcionamento do Posto de Atendimento de Bom Jesus das Selvas no período de 02.05.2024 a 08.05.2024.

A Exma. Juíza Dra. URBANETE DE ANGIOLIS SILVA, Titular da 95ª Zona Eleitoral, do município de Buriticupu, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO o art. 35, IV, do Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a competência para determinar as diligências necessárias à ordem dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o Provimento nº 2 - TRE-MA/CRE, que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento às eleitoras e aos eleitores, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão;

CONSIDERANDO que o último dia para atendimento às eleitoras e aos eleitores é 8 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.737, de 27 de fevereiro de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  No período de 02.05.2024 a 08.05.2024, o Posto de Atendimento de Bom Jesus das Selvas funcionará em regime de plantão, exceto no domingo (5), observando a sua capacidade de atendimento, ocasião em que o número de atendimentos fica limitado, mediante a distribuição de senhas, da seguinte forma:

I) Nos dias 02 e 03 de maio das 8h às 18h - 35 (trinta e cinco) senhas;

II) No dia 04 de maio (sábado), das 8h às 12h - 15 (quinze) senhas;

III) De 6 a 8 de maio, das 8h às 18h - 35 (trinta e cinco) senhas.

Art. 2º. Fica garantido o atendimento prioritário para o(a) eleitor(a) cujos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada) não constem no banco de dados da Justiça Eleitoral, assim como para  o(a) eleitor(a) com deficiência e hipossuficientes, de acordo com a Portaria nº 431/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COGEO.

Art. 3°. Esta Portaria entre em vigor na data da assinatura.

 

PUBLIQUE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. CUMPRA-SE.

 

Juíza URBANETE DE ANGIOLIS SILVA

TITULAR DA 95ª ZONA ELEITORAL DE BURITICUPU/MA

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 72 de 03.05.2024, p.521-522.