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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 650, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

DELEGA ATOS JUDICIAIS AO CHEFE DE CARTÓRIO DA 51ª ZONA ELEITORAL.

A Doutora LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Juíza Eleitoral da 51ª Zona de São Bernardo/MA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65;

CONSIDERANDO o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.

                                          

R E S O L V E:

Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:

I - Mandados;

II - Editais;

III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.

§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz “por delegação da Juíza Eleitoral, conforme Portaria Nº 650/2024 TRE-MA/ZE-51”.

§2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.

Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto:

I - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;

II - Fechar lotes de ASE;

III - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral;

IV - Intimar o eleitor, no ato do Requerimento de Alistamento Eleitoral, para suprir eventual pendência de documentação ou comprovante de domicílio eleitoral, exigidos pela Resolução TSE n.º 23.659/2021, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do RAE, mediante expressa menção de que o ato se realiza “por delegação da Juíza Eleitoral, conforme Portaria Nº 650/2024 TRE-MA/ZE-51”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.

São Bernardo (MA), 29 de abril de 2024.

 

Lyanne Pompeu de Sousa Brasil

Juíza da 51ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 70 de 30.04.2024, p.66-67.

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