Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 650, DE 29 DE ABRIL DE 2024.
DELEGA ATOS JUDICIAIS AO CHEFE DE CARTÓRIO DA 51ª ZONA ELEITORAL.
A Doutora LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL, Juíza Eleitoral da 51ª Zona de São Bernardo/MA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 35 da Lei nº 4.737/65;
CONSIDERANDO o disposto na Parte II, Título I, Capítulo II, do Manual de Práticas Cartorárias do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - TRE/MA;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade aos procedimentos cartorários, principalmente pela simplificação de rotinas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Delegar ao Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto a assinatura de:
I - Mandados;
II - Editais;
III - Ofícios, exceto os dirigidos ao Presidente, Corregedor, Membros e ao Procurador Regional Eleitoral.
§1º Deve constar no documento a observação de que o servidor o faz “por delegação da Juíza Eleitoral, conforme Portaria Nº 650/2024 TRE-MA/ZE-51”.
§2º Constitui exceção ao disposto no inciso I, a assinatura de mandados de citação.
Art. 2º Fica também autorizado ao Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão, titular ou substituto:
I - Fechar e enviar lotes de RAE, após o deferimento pelo Juiz Eleitoral;
II - Fechar lotes de ASE;
III - Lançar, de ofício, ASE no cadastro do eleitor que não dependa de decisão deste juízo eleitoral;
IV - Intimar o eleitor, no ato do Requerimento de Alistamento Eleitoral, para suprir eventual pendência de documentação ou comprovante de domicílio eleitoral, exigidos pela Resolução TSE n.º 23.659/2021, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento do RAE, mediante expressa menção de que o ato se realiza “por delegação da Juíza Eleitoral, conforme Portaria Nº 650/2024 TRE-MA/ZE-51”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
São Bernardo (MA), 29 de abril de 2024.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil
Juíza da 51ª Zona Eleitoral
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 70 de 30.04.2024, p.66-67.