Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 648, DE 25 DE JULHO DE 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.527, de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre a designação de oficial(a) de justiça e o reembolso de despesas advindas do cumprimento de mandados no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o preceituado no Provimento CRE/MA nº 9, 10 de dezembro de 2021, que disciplina os procedimentos relativos aos meios eletrônicos de comunicação disponíveis às zonas eleitorais, para comunicações gerais com o usuário externo, no âmbito da Justiça de 1º Grau de jurisdição do Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade de modernização e adequação da Administração Pública às novas ferramentas tecnológicas, em especial aquelas que facilitem a comunicação e acesso aos serviços públicos;
CONSIDERANDO os objetivos e as metas de racionalização do consumo de papel e impressão do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de otimizar a utilização de recursos orçamentários e garantir que as metas financeiras sejam alcançadas; e
CONSIDERANDO a inexistência de oficial(a) de justiça no quadro de pessoal da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A designação de servidores(as) para atuarem como Oficiais(alas) de Justiça, a forma de cumprimento de mandados e o reembolso das despesas atinentes a sua execução dar-se-ão nos termos desta Portaria, no âmbito do 1º e 2º Graus do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se mandados as ordens que prescrevem o cumprimento de ato processual a ser executado por servidor(a) designado(a) para atuar como Oficial(a) de Justiça.
Art. 3º O pagamento da indenização prevista nesta Portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária, com anterior previsão pela área pertinente.
CAPÍTULO II
DO CUMPRIMENTO DE MANDADOS
Art. 4º As comunicações judiciais serão realizadas prioritariamente na forma estabelecida no Provimento CRE/MA nº 9/2021.
- 1ºNa impossibilidade de cumprimento de mandados por meio eletrônico, conforme previsto nocaput, as comunicações deverão ser realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).
- 2ºExcepcionalmente, serão expedidos mandados para cumprimento por Oficial(a) de Justiça quando:
I - não for possível a comunicação por meio eletrônico;
II - for ineficaz a utilização dos serviços da EBCT; e
III - o ato exigir celeridade, assim decidido pelo(a) juiz(a) eleitoral.
- 3ºSerá considerada ineficaz a utilização dos Correios quando o aviso de recebimento/comprovante de remessa local retornar sem cumprimento ou sem aposição de assinatura.
Art. 5º Não serão expedidos mandados para atos preparatórios das eleições, tais como: requisição de veículos e embarcações, requisição de locais de votação, convites, avisos, cartas, ofícios em geral, expedientes endereçados a órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, notas de esclarecimentos, encaminhamentos de documentos, comunicados, entre outros similares.
CAPÍTULO III
DA DESIGNAÇÃO DE OFICIAL(A) DE JUSTIÇA
Art. 6º Compete ao(à) Presidente do TRE-MA, na Secretaria do Tribunal, ao(à) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum Eleitoral de São Luís, em relação à Central de Mandados, e aos(às) Juízes(as) Eleitorais, nas Zonas Eleitorais do Interior do Estado, a designação formal de servidores(as) para atuarem na respectiva circunscrição como Oficiais(las) de Justiça, observado o seguinte escalonamento de prioridade:
I - servidor(a) do quadro da Justiça Eleitoral, devendo ser em primeiro lugar o(a) ocupante do cargo de Analista Judiciário e após o de Técnico Judiciário;
II - servidor(a) regularmente requisitado(a) ou cedido(a) para o Tribunal; ou
III - servidor(a) público(a) indicado(a) pelo(a) juiz(a) eleitoral.
Parágrafo único. Não poderá ser indicado(a) para atuar como Oficial(a) de Justiça o cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros(as) do Tribunal, juízes(as) e promotores(as) eleitorais e chefe de cartório da respectiva zona eleitoral, bem como membro(a) de diretório partidário ou filiado(a) a partido político ou, ainda, candidato(a) a cargo eletivo, na circunscrição eleitoral do pleito.
Art. 7º O quantitativo de servidores(as) designados(as) para atuarem como Oficial(a) de Justiça não excederá a:
I - 03 (três) servidores(as) na Secretaria do Tribunal;
II – 01 (um) servidor(a) nas Zonas Eleitorais com até 30.000 eleitores(as);
III - 02 (três) servidores(as) nas Zonas Eleitorais com 30.001 até 50.000 eleitores(as);
IV - 03 (três) servidores(as) nas Zonas Eleitorais com 50.001 até 90.000 eleitores(as); e
V – 04 (quatro) servidores(as) nas Zonas Eleitorais com 90.001 ou mais eleitores(as).
- 1ºPara as Comissões de Juízes Auxiliares e de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral serão utilizados os(as) mesmos(as) Oficiais(alas) de Justiça designados(as) para a Secretaria ou para as Zonas envolvidas, conforme o caso.
- 2ºNos municípios em que houver Central de Mandados, atuarão os(as) Oficiais(alas) de Justiça designados(as) pela Central, em quantitativo não superior ao somatório dos(as) Oficiais(alas) das Zonas Eleitorais com sede nesses locais.
Art. 8º A atuação do(a) Oficial(a) de Justiça ficará condicionada à emissão de portaria, bem como ao preenchimento de ficha cadastral e declaração de desimpedimento, conforme segue abaixo:
I - portaria de designação contendo o nome completo do(a) servidor(a), cargo efetivo, órgão de origem e o período de atuação, limitado a 02 (dois) anos, devendo ser expedida pelo(a):
- a) Presidente do TRE-MA, para atuação na Secretaria do Tribunal, conforme modelo do Anexo I; e
- b) Juiz(a) Eleitoral, para atuação na respectiva zona eleitoral, conforme modelo do Anexo II.
II - ficha cadastral do(a) servidor(a) designado(a), conforme modelo do Anexo III; e
III - declaração de desimpedimento, conforme modelo do Anexo IV.
Parágrafo único. A portaria e os formulários a que se refere este artigo deverão ser encaminhados por meio de processo eletrônico à unidade competente.
CAPÍTULO IV
DO REEMBOLSO
Art. 9º As despesas efetuadas pelos(as) Oficiais(alas) de Justiça serão reembolsadas por mandado cumprido, independentemente da quantidade de diligências realizadas.
- 1ºO valor do reembolso devido ao(à) Oficial(ala) de Justiça será estabelecido por ato normativo da Presidência do Tribunal, observada a disponibilidade orçamentária para o respectivo exercício financeiro.
- 2ºNão haverá reembolso de despesas pelo cumprimento de mandados nas dependências da Secretaria do Tribunal, Fóruns e Cartórios Eleitorais ou, ainda, quando houver a utilização de veículo oficial.
- 3ºNa hipótese de o deslocamento for realizado com a concessão de diária, será vedado o pagamento de reembolso das despesas efetuadas pelos(as) Oficiais(alas) de Justiça em cumprimento dos mandados expedidos.
Art. 10. As diligências realizadas por Oficiais(alas) de Justiça em uma mesma via pública ou nas suas cercanias, na mesma data, em razão de estarem próximos(as) uns(umas) dos(das) outros(as) os locais de constatação ou notificação, serão reembolsadas no valor correspondente a 1 (um) mandado efetivamente cumprido.
Parágrafo único. Para o cumprimento da determinação do caput, o(a) servidor(a) responsável pela diligência obedecerá aos princípios da economicidade e eficiência, devendo agrupar, sempre que possível, os mandados por endereço, órgãos destinatários e outros critérios de otimização do serviço.
Art. 11. A critério do TRE-MA poderão ser fixados valores diferenciados por tipo de mandado, tendo em vista a complexidade da diligência e as peculiaridades locais.
Art. 12. O reembolso previsto nesta Portaria ficará condicionado ao preenchimento do mapa mensal de mandados cumpridos e o respectivo atestado, os quais deverão ser assinados pelo(a):
I - Juiz(a) Eleitoral ou Chefe de Cartório, quando se tratar de Oficial(a) de Justiça que esteja desempenhando suas funções em Zona eleitoral ou Central de Mandados, conforme modelo do Anexo V;
II - Secretário(a) Judiciário(a) de 1º e 2º Graus, quando se tratar de Oficial(a) de Justiça que esteja desempenhando suas funções na Secretaria do Tribunal, conforme modelo do Anexo VI; e
III - Presidente da Comissão de Juízes Auxiliares ou da Comissão de Poder de Polícia na Propaganda Eleitoral, quando se tratar de Oficial(a) de Justiça que esteja desempenhando suas funções na respectiva comissão, conforme modelo do Anexo VI.
Art. 13. Para que seja efetuado o reembolso, o mapa mensal dos mandados cumpridos e o atestado deverão ser encaminhados, mensalmente, por meio de processo eletrônico para a unidade competente, até o quinto dia útil do mês subsequente da prestação do serviço.
Parágrafo único. Caso não haja o envio mensal dentro do prazo previsto no caput, o reembolso poderá ser efetuado no mês de dezembro do respectivo exercício financeiro, desde que haja disponibilidade de recurso orçamentário.
Art. 14. O reembolso pago em conformidade com esta Portaria não se incorpora ao vencimento ou remuneração para quaisquer fins, não se caracterizando, inclusive, como salário in natura.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Caberá à Coordenadoria de Pessoal (COPES) elaborar relatório estatístico anual dos mandados cumpridos e despesas efetuadas com os respectivos reembolsos, a fim de subsidiar o planejamento e a proposta orçamentária do ano seguinte.
Art. 16. O pagamento dos reembolsos previstos nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária, cabendo à Coordenadoria de Pessoal(COPES) o controle dos dispêndios com a aludida despesa.
Art. 17. Caberá ao(à) gestor(a) de cada unidade envolvida, com estrita observância das normas de regência, zelar pelo cumprimento dos mandados expedidos e pelas informações prestadas à unidade competente da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a fim de evitar inexatidões que possam ocasionar pagamentos indevidos.
Art. 18. Os documentos comprobatórios da designação de Oficial(a) de Justiça e da execução de mandados deverão permanecer arquivados na unidade expedidora pelo prazo de 5 (cinco) anos, haja vista que poderão ser objeto de auditoria de conformidade.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Secretário(a) de Gestão de Pessoas.
Art. 20. Revoga-se a Portaria nº 987, de 18 de julho de 2022.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
A N E X O I
PORTARIA Nº XX/XXXX
O(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria TRE-MA nº 648/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR _______________, nos termos do art. 8º da Portaria TRE-MA nº 648/2024, para atuar como Oficial(a) de Justiça na Secretaria do Tribunal, no período de _____________ .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
_______________________________________
Presidente do TRE-MA
Obs.: Deverá ser encaminhada à unidade competente, por meio de processo eletrônico, 01 (uma) via da portaria.
A N E X O II
PORTARIA Nº XX/XXXX
O(A) Juiz(a) da ___ Zona Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria TRE-MA nº 648/2024,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR _______________, nos termos do art. 8º da Portaria TRE-MA nº 648/2024, para atuar como Oficial(a) de Justiça na ______ Zona Eleitoral, no período de ____________________.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
XX ª Zona Eleitoral, datado e assinado eletronicamente.
_________________________________
Juiz(a) da Zona Eleitoral
Obs.: Deverá ser encaminhada para a unidade competente, por meio de processo eletrônico, 01 (uma) via da portaria de designação.
A N E X O III
FICHA CADASTRAL
FICHA CADASTRAL DE OFICIAL(A) DE JUSTIÇA | |||||||||||
Nome: | |||||||||||
CPF: |
Sexo: |
||||||||||
Cargo: |
Data de Nascimento: |
||||||||||
País de Nascimento: |
País de Nacionalidade: |
||||||||||
RG: |
Órgão emissor: |
Data de Emissão: |
|||||||||
NIS (PIS/PASEP): |
Título eleitoral: |
Zona: |
Seção: | ||||||||
Nome da Mãe: | |||||||||||
Nome do Pai: | |||||||||||
Email particular: |
Email funcional: |
||||||||||
Telefone residencial: |
Telefone celular: |
||||||||||
Grau de instrução: ( ) Superior ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós doutorado | |||||||||||
Cor/Raça: ( ) Branca ( ) Preta ( )Parda ( ) Indígena ( ) Amarela | |||||||||||
Endereço: |
Número: | ||||||||||
Complemento: |
Bairro: |
||||||||||
CEP: |
Cidade: |
Estado: | |||||||||
DADOS BANCÁRIOS: CONTA SALÁRIO (Informar conta do Banco do Brasil ou CAIXA) | |||||||||||
Banco: |
Agência: |
||||||||||
Conta Salário: |
Operação: |
nome do município, em ___ de _______ de ______.
_________________________________________
Assinatura
Obs. 1: Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório para o eSocial: Nome, CPF, Data de Nascimento, País de Nascimento/ País de Nacionalidade, NIS (PIS/PASEP), Grau de Instrução, Raça/Cor e Endereço.
Obs. 2: Se o banco escolhido para pagamento for a CAIXA, a conta salário informada deve estar vinculada ao CNPJ do TRE-MA (05.962.421/0001-17), devendo ser preenchido o campo Operação para identificação (0037 ou 3700).
Obs. 3: Deverão ser encaminhadas à unidade competente, por meio de processo eletrônico, a ficha cadastral e cópia do documento de identificação do oficial(a) com foto e CPF.
Obs. 4: Em caso de alteração dos dados cadastrais, favor informar por meio de processo eletrônico.
A N E X O IV
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
DECLARO, sob as penas da lei, que não sou membro de diretório de partido político e/ou comissão provisória, nem filiado a partido político, bem como não sou cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membro da Corte, procurador regional eleitoral, juiz eleitoral, promotor eleitoral, chefe de cartório e de candidatos a cargos eletivos.
DECLARO, por fim, serem verdadeiras as informações ora mencionadas, sob as penas do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
nome do município , em ___ de _______ de ___.
_______________________________________
Assinatura
Obs.: A declaração deverá ser encaminhada à unidade competente, por meio de processo eletrônico.
A N E X O V
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADO
(ZONAS ELEITORAIS/CENTRAIS DE MANDADOS)
ZONA ELEITORAL: |
MÊS: |
NOME DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO(A) |
DATA |
JUSTIFICATIVA (art. 3º da Res. TSE nº 23.527/2017) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS |
|
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso, que o(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima efetuou despesas em razão de cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, nos termos da Portaria TRE-MA nº 648/2024.
nome do município, em ____ de _______ de ____.
_____________________________________
Juiz(a) Eleitoral/Chefe(a) de Cartório
Obs.: O mapa deverá ser encaminhado à unidade competente, por meio de processo eletrônico.
A N E X O VI
MAPA MENSAL DE MANDADOS CUMPRIDOS E ATESTADO
(SECRETARIA/COMISSÕES)
SECRETARIA/COMISSÕES: |
MÊS: |
NOME DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: |
TIPO DE MANDADO |
NOME DO DESTINATÁRIO(A) |
DATA |
JUSTIFICATIVA (art. 3º da Res. TSE nº 23.527/2017) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE MANDADOS |
|
ATESTADO
ATESTO, para fins de pagamento de reembolso, que o(à) Oficial(a) de Justiça mencionado(a) acima efetuou despesas em razão de cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral, nos termos da Portaria TRE-MA nº 648/2024.
São Luís, em _____ de _________ de ____ .
_________________________________________________
Secretário Judiciário de 1º e 2º Graus/Presidente da Comissão
Obs.: O mapa deverá ser encaminhado à unidade competente, por meio de processo eletrônico.
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 132 de 30.07.2024, p. 8-14.