Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 615, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Altera o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral no dia 29 de abril de 2024, devendo ser cumprido das 8 às 14 horas.
Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário estabelecido no caput.
Art. 2º Deverão ser observadas as atividades reputadas inadiáveis, cabendo a gestores e gestoras de unidades informar previamente a necessidade do funcionamento em horário diverso do fixado no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) deverá propiciar ampla divulgação do disposto nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 23.04.2024, p.2-3.