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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 615, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Altera o horário de expediente a ser cumprido pelos servidores e servidoras da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XI do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, 

R E S O L V E

Art. 1º ALTERAR, excepcionalmente, o horário de expediente da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral e Procuradoria Regional Eleitoral no dia 29 de abril de 2024, devendo ser cumprido das 8 às 14 horas. 

Parágrafo único. O registro de ponto poderá ser efetivado a partir de 60 (sessenta) minutos anteriores e até 60 (sessenta) minutos posteriores ao horário estabelecido no caput

Art. 2º Deverão ser observadas as atividades reputadas inadiáveis, cabendo a gestores e gestoras de unidades informar previamente a necessidade do funcionamento em horário diverso do fixado no art. 1º desta Portaria. 

Art. 3º A Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional (COIMC) deverá propiciar ampla divulgação do disposto nesta Portaria. 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se. 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, data e assinatura certificada pelo sistema. 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO 

Presidente 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 23.04.2024, p.2-3.