Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 611, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Disciplina o funcionamento do atendimento aos eleitores da 47ª Zona a partir de 23 de abril de 2024 e durante o período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral de 2024.
O Juiz Eleitoral Titular da 47ª Zona, Mário Márcio de Almeida Sousa, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o art. 35, IV, do Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a competência para determinar as diligências necessárias à ordem dos serviços eleitorais;
CONSIDERANDO o Provimento nº 2 - TRE-MA/CRE, que Dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios e Fóruns Eleitorais do Estado no período que antecede o prazo final para o atendimento à eleitora e ao eleitor, no que se refere a operações de inscrição eleitoral, transferência e revisão.
CONSIDERANDO a Portaria nº 431/2024 TRE-MA/CRE/ASCRE/COGEO, que determinou o atendimento prioritário para as pessoas cujos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada) não constem no banco de dados da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que o último dia para atendimento às eleitoras e aos eleitores é 8 de maio, de acordo com a Resolução TSE n.º 23.737, de 27 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a grande quantidade de pessoas que buscam os serviços prestados pelo Cartório Eleitoral da 47ª Zona diariamente, acentuando-se na proximidade do fechamento do cadastro;
CONSIDERANDO a limitação de de atendentes e kits biométricos existentes nesta 47ª Zona Eleitoral e Posto de Atendimento;
RESOLVE:
Art. 1º O Cartório Eleitoral de São José de Ribamar, funcionará a partir de 23 de abril de 2024 até 26 de abril de 2024, no horário de 8 às 14h, de acordo com a sua capacidade de atendimento, mediante a distribuição de 170 (cento e setenta) senhas diárias.
Art. 2º. No período de 29.04.2024 a 08.05.2024, o Cartório Eleitoral de São José de Ribamar funcionará, em regime de plantão, de acordo com a sua capacidade de atendimento, ocasião em que o número de atendimentos fica limitado, mediante a distribuição de senhas, da seguinte forma:
I) De 29 a 03 de maio das 8h às 19h - 250 (duzentas e cinquenta) senhas;
II) No dia 04 de maio (sábado), das 8h às 12h - 100 (cem) senhas;
III) Nos dias 6, 7 e 8 de maio, das 8h às 19h. - 250 (duzentas e cinquenta) senhas.
Art. 3º. O Posto de Atendimento localizado no Centro Comercial Bacuri, MA-203, Araçagy, neste município, funcionará no horário normal de expediente, nos dias úteis, de 8h às 14h, de acordo com a sua capacidade de atendimento diária, limitada a 50 (cinquenta) eleitores.
Art. 4º. Fica garantido o direito de preferência aos eleitores e eleitoras com deficiência e hipossuficientes.
Art. 5°. Os casos omissos serão submetidos ao Juiz Eleitoral da 47ª ZE.
Art. 6°. Esta Portaria entre em vigor na data da assinatura.
São José de Ribamar/MA, 23 de abril de 2024.
MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA
Juiz Eleitoral Titular da 47ª Zona
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 67 de 25.04.2024, p.65-66.