Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 589, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Altera a Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, que dispõe sobre a jornada de trabalho e os critérios de registro e apuração de frequência dos servidores da Secretaria, dos Fóruns e dos Cartórios do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXVIII do artigo 29 da Resolução nº 9.850, de 8 de julho de 2021, e,
CONSIDERANDO a solicitação da Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR, nos autos do Processo Administrativo nº 0010292-46.2020.6.27.8000, referente à extensão de horário de expediente,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 209, de 19 de abril de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:
“Art. 7º .................................................................................................................................
..............................................................................................................................................
XIII – Seção de Engenharia e Arquitetura – SENAR.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador José Gonçalo de Sousa Filho
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 65 de 23.04.2024, p.3-4.