Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 583, DE 15 DE ABRIL DE 2024.
Institui comissão para a instauração do processo de responsabilização.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 158 da Lei nº. 14.133/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir comissão para a instauração do processo de responsabilização a que se refere o art. 158 da Lei nº. 14.133/2021, a fim de viabilizar a efetiva aplicação das penalidades cominadas pela legislação de regência e pelas regras editalícias à empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG nos autos do Processo SEI 0004150-84.2024.6.27.8000.
Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Abimael Lima Leal Filho, Chefe da Seção de Gestão de Contratos;
II - Luís de Andrade Ribeiro, Chefe da Seção de Contratações e Aquisições;
Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório sugerindo aplicação, ou não, de penalidade administrativa no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura desta portaria.
Art. 4º A periodicidade das reuniões e a forma de funcionamento da comissão serão por ela estabelecidas.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
MÁRIO LOBÃO CARVALHO
Diretor-Geral
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 62 de 18.04.2024, p.5