Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
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Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 571, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamentodo Assédio Moral e Assédio Sexual de 1º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 29, inciso XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE-MA nº. 603, de 23 de abril de 2023, que trata da atual composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual de 1º Grau do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº. 0002372-79.2024.6.27.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º DISPENSAR a Juíza MIRELLA CEZAR FREITAS da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Assédio Sexual de 1º Grau, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2023.
Art. 2º DESIGNAR a Juíza JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA para compor a aludida Comissão a considerar de 03 de novembro de 2023.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes membros e membras:
I - Membra da Corte Eleitoral: Juíza Jaqueline Rodrigues da Cunha (Presidenta);
II - Membro da Corte Eleitoral: Juiz Douglas Lima da Guia (Suplente);
III - Colaborador e colaboradora terceirizados eleitos: Billy Wesley Costa Morais e Celenilde Ericeira Silva Alves (Suplente);
IV - Servidor indicado pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão: Anderson Giovanne Ribeiro Lebre do Nascimento;
V - Servidora eleita: Rosana Santos Chaves; e
V - Coordenador(a) de Educação e Saúde: Luiz Gustavo Carvalho Assis.
§ 1º A Presidência da Comissão ficará a cargo da Juíza JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA e, na hipótese de seu afastamento e impedimento legal ou regulamentar, será substituída pelo Juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA.
§ 2º A Comissão será secretariada pelo(a) Coordenador(a) de Educação e Saúde.
Art. 4º Os servidores e servidoras e respectivos(as) chefes imediatos(as) deverão ser cientificados(as) do contido na presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 64 de 22.04.2024, p.3-4.