Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 531, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Institui a Comissão de Planejamento e Normatização sobre a consulta plebiscitária para mudança do nome do município de Governador Edison Lobão-MA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, nno uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XLVII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0003880-60.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal, e delibera sobre a realização de plebicito e referendo;
CONSIDERANDO que a Constituição do Estado do Maranhão, em seu art. 144-A, estabelece requisitos para alteração na denominação de município;
CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n.º 23.385, de 16 de agosto de 2012, que estabelece diretrizes gerais para a realização de consultas populares concomitante com eleições ordinárias;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 03, de 30 de agosto de 2013, que a Câmara Municipal do Município de Governador Edison Lobão aprovou a modificação do nome da sede do Município de Governador Edison Lobão para Ribeirãozinho;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão estabelece no art. 1º do Decreto Legislativo nº. 492/2018 que Tribunal Regional Eeleitoral do Maranhão realizará plebiscito para consulta à população do Município de Governador Edson Lobão sobre a alteração do nome daquele município;
CONSIDERANDO que a consulta plebiscitária sobre a modificação do nome da sede do Município de Governador Edison Lobão deverá ocorrer no pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024; e
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em Sessão realizada no dia 07 de abril de 2022, consubstanciada na Resolução TRE/MA n°. 9.957/2022 (PetCiv nº 0600067-98.2018.6.10.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Planejamento e Normatização sobre a consulta plebiscitária para mudança do nome do município de Governador Edison Lobão-MA.
Art. 2º A Comissão em referência será composta pelos(as) titulares da unidades abaixo relacionadas:
I - Diretoria Geral - DG;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC;
III - Secretaria da Judiciária Única de 1º e 2º Graus - SJU;
IV - Secretaria de Administração e Finanças - SAF;
V - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
VI - Assessoria-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral - ASCRE;
VII - Assessoria de Gestão de Eleições - ASGEL;
VIII - Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais - COUSE;
IX - Coordenadoria de Imprensa e Comunicação Institucional - COIMC;
X - Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação - COGEO;
XI - Assessoria Especial da Presidência - ASESP;
XII - Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias – ASEPA; e
XIII - Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEDAP.
§ 1º A coordenação da Comissão de Planejamento e Normatização (CPN) ficará a cargo do Diretor-Geral.
§ 2º Em caso de ausência dos(as) membros(as) da referida comissão será convocado(a) o(a) respectivo(a) substituto(a) legal.
§ 3º A Comissão será secretariado(a) pelo(a) titular da Assessoria de Gestão de Eleições - ASGEL.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data e assinatura certificadas pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 55 de 09.04.2024, p.1-2.