Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 503, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELAS UNIDADES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PARA A ADEQUAÇÃO DO CONSUMO DO ITEM ENERGIA ELÉTRICA AO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO por fim, o compromisso deste Tribunal com o aprimoramento dos critérios de eficiência dos gastos públicos;
CONSIDERANDO os artigos 5º e 9º da Portaria nº 1531/2023,
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer o teto anual de consumo, por Força de Trabalho de cada unidade do TRE/MA, referente ao ano de 2024, conforme anexo I.
§1º. Entende-se por Força de Trabalho, o número de magistrados, servidores, terceirizados, estagiários e demais colaboradores existentes na unidade.
§2º. Entende-se por unidade do TRE/MA, cada conta contrato existente.
§3º. O período em que se aferirá o consumo anual de cada unidade será de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Art. 2º. Compete à Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG) o acompanhamento mensal quantitativo do consumo das unidades, inclusive da Secretaria, bem como informar, via relatório, ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA).
Art. 3º. Compete ao Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade (NSA), com base nas atribuições preconizadas no art. 52 e incisos da Resolução n° 9.882/2021 (Regulamento Administrativo), fazer a análise crítica acerca do relatório apresentado pela SESEG, assim como orientar e sugerir as ações cabíveis às unidades que não estejam cumprindo as metas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º. Revogar a Portaria nº 31/2024 TRE-MA/PR/ASESP, de 16 de janeiro de 2024
.
Art.5º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO I
Município |
Conta Contrato |
Meta consumo de Energia Elétrica (KWh) por UNIDADE CONSUMIDORA ANO 2024 |
AÇAILÂNDIA |
34076065 |
42.976 |
ALCÂNTARA |
3005977656 |
10.744 |
AMARANTE |
37321877 |
10.744 |
ARAIOSES |
9862188 |
21.488 |
ARARI |
36625309 |
13.430 |
BACABAL |
33175191 |
51.034 |
BACURI |
32104657 |
18.802 |
BALSAS |
34118620 |
32.232 |
BARÃO DE GRAJAÚ |
3004101315 |
16.116 |
BARRA DO CORDA |
7442220 |
34.918 |
BARREIRINHAS |
3011074110 |
18.802 |
BEQUIMÃO |
3008066565 |
16.116 |
BOM JARDIM |
4420276 |
24.174 |
BREJO |
33463650 |
40.290 |
BURITI |
45291553 |
16.116 |
BURITICUPU |
4752473 |
21.488 |
CÂNDIDO MENDES |
5023858 |
8.058 |
CARUTAPERA |
5043700 |
16.116 |
CAXIAS |
36884118 |
72.522 |
CHAPADINHA |
3001983872 |
10.744 |
CODÓ |
8297975 |
40.290 |
COELHO NETO |
34118108 |
21.488 |
COLINAS |
43883372 |
16.116 |
COROATÁ |
33585047 |
40.290 |
CURURUPU |
3004295080 |
16.116 |
DOM PEDRO |
7568290 |
21.488 |
ESPERANTINÓPOLIS |
40878181 |
32.232 |
ESTREITO |
43721976 |
18.802 |
GOV. EUGÊNIO BARROS |
32520340 |
18.802 |
GOVERNADOR NUNES FREIRE |
3008465834 |
8.058 |
GRAJAÚ |
35500308 |
8.058 |
GUIMARÃES |
3709540 |
10.744 |
HUMBERTO DE CAMPOS |
3009064124 |
26.860 |
ICATU |
34580073 |
10.744 |
IMPERATRIZ |
33350759 |
59.092 |
ITAPECURU MIRIM |
33584598 |
45.662 |
JOÃO LISBOA |
43630610 |
24.174 |
LAGO DA PEDRA |
33585020 |
29.546 |
LORETO |
3017298282 |
18.802 |
MARACAÇUMÉ |
37337536 |
29.546 |
MATÕES |
36868805 |
13.430 |
MIRADOR |
34118400 |
21.488 |
MORROS |
3006402720 |
21.488 |
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS |
6729088 |
26.860 |
PAÇO DO LUMIAR |
37759643 |
34.918 |
PARAIBANO |
3010312778 |
5.372 |
PARNARAMA |
3004103970 |
18.802 |
PASSAGEM FRANCA |
34118078 |
21.488 |
PASTOS BONS |
45053610 |
16.116 |
PAULO RAMOS |
43006444 |
16.116 |
PEDREIRAS |
3013967040 |
13.430 |
PENALVA |
3002475897 |
16.116 |
PINDARÉ MIRIM |
43709844 |
21.488 |
PINHEIRO |
3006304728 |
42.976 |
PORTO FRANCO |
43638483 |
40.290 |
PRESIDENTE DUTRA |
33001797 |
26.860 |
RIACHÃO |
3009555454 |
13.430 |
ROSÁRIO |
33001541 |
26.860 |
SANTA HELENA |
44124696 |
13.430 |
SANTA INÊS |
33585055 |
53.720 |
SANTA LUZIA DO PARUÁ |
3010613280 |
26.860 |
SANTA LUZIA DO TIDE |
4636112 |
21.488 |
SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
3005977877 |
16.116 |
SÃO BENTO |
37382868 |
16.116 |
SÃO BERNARDO |
42083577 |
24.174 |
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO |
7739087 |
29.546 |
SÃO JOÃO BATISTA |
36448814 |
13.430 |
SÃO JOÃO DOS PATOS |
38711261 |
16.116 |
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
33433913 |
53.720 |
SÃO LUÍS - DEPÓSITO DE URNAS |
3008777860 |
88.638 |
SÃO LUÍS - FÓRUM (Anel Viário) |
34408041 |
16.116 |
SÃO LUÍS - FÓRUM LUSITANA |
1000100166 |
167.276 |
SÃO LUÍS - SECRETARIA (SEDE/ANEXO) |
3220 |
1.503.416 |
SÃO LUIZ GONZAGA |
3001298096 |
13.430 |
SÃO MATEUS |
6959342 |
16.116 |
SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA |
3019030090 |
5.372 |
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
14292926 |
16.116 |
TIMBIRAS |
42219355 |
5.372 |
TIMON |
32027059 |
48.348 |
TUNTUM |
34118493 |
18.802 |
TURIAÇU |
3007198050 |
8.058 |
TUTÓIA |
3003483419 |
13.430 |
URBANO SANTOS |
3004924826 |
13.430 |
VARGEM GRANDE |
33585101 |
26.860 |
VIANA |
12791836 |
8.058 |
VITÓRIA DO MEARIM |
3005524414 |
13.430 |
VITORINO FREIRE |
3009490182 |
21.488 |
ZÉ DOCA |
40810943 |
16.116 |
| ||
TOTAL Força de trabalho TRE-MA (dados Justiça em números) |
1.376 |
|
TOTAL ANUAL Meta de consumo TRE-MA (Kw/h) |
3.695.936 |
|
Meta de consumo per capita (KWH/por FT) - ano 2024 - Anexo I Portaria 1531/2023 |
2.686 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 46 de 22.03.2024, p.3-6.