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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 502, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a delegação de competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas e ao(à) Secretário(a) de Administração e Finanças.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso LIII do art. 29 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Gestão de Pessoas para praticar os seguintes atos:

I – homologar requisições de servidores(as) processadas nos cartórios eleitorais; e

II – decidir sobre os processos de prorrogação de requisição de servidores que prestam serviços nos cartórios eleitorais.

§1º A atuação do (a) Secretário (a) de Gestão de Pessoas, no desempenho das atribuições delegadas, deverá observar as disposições constantes nas Resoluções TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017 e Resolução TRE-MA nº 9.126, de 15 de agosto de 2017.

§2º A interposição de recursos deverá ser submetida à apreciação da Presidência deste Tribunal.

Art. 2º Delegar competência ao(à) Secretário(a) de Administração e Finanças para emitir empenho complementar, bem como autorizar o cancelamento parcial ou total de empenhos.

Art. 3º As decisões adotadas pela autoridade delegatária deverão indicar, expressamente, como fundamento delas, os poderes instituídos por esta Portaria

Art. 4º Os poderes delegados nesta portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo ser avocados, no todo ou em parte, pela autoridade delegante.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

 

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 26.03.2024, p.5-6.

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