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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 492, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Altera a Portaria nº 196, de 1º de fevereiro de 2024, que dispõe sobre mecanismos para atrair e reter servidores na área de contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), disposta na Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;

CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas para o biênio 2023/2024, contido no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2021-2026,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 196, de 1º de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ............................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................

Parágrafo único. Consideram-se também servidores (as) da área de contratação os (as) responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 26.03.2024, p.2-3.