Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 480, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Portaria TRE-MA nº 450/2021, de 23 de março de 2021, que regulamenta as atividades dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão a serem executadas remotamente, sob o regime de teletrabalho, e estabelece diretrizes, termos e condições para sua implementação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e requisitos para prestação do teletrabalho no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão às novas metodologias de tratamentos de dados estatísticos; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-MA Nº.10168/2024 (2023916), que dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e dá outras providências.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 11 da Portaria nº 450/2021 TRE-MA, de 23 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. [...]
II – [...]:
a) grupo I - apoio processual ao primeiro grau de jurisdição desenvolvido na Seção de Processamento do 1º Grau (SEPRO) e nas Zonas Eleitorais;
b) grupo II - assessoria técnica e/ou jurídica em procedimentos administrativos na Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças (GABSAF), Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas (GABSGP), Gabinete da Coordenadoria Técnica Jurídica (GABCOTEJ), Seção de Direitos e Informações Processuais (SEINF), Seção de Análise Previdenciária (SEAPE), Gabinete da Coordenadoria de Educação e Saúde (GABCODES), Gabinete da Coordenadoria de Pessoal (GABCOPES), Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão (ASCIN); Seção de Gestão de Contratos (SEGEC) e Comissão Permanente de Apoio à Gestão de Contratações (COPAC);
c) grupo III - Gestão do Cadastro eleitoral, orientação ao primeiro grau de jurisdição e procedimentos Correcionais na Assessoria e Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral (ASCRE e GABCRE), Gabinete da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correcionais (GABCOJUC), Gabinete da Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral e Orientação (GABCOGEO), Seção de Regularização da Situação Eleitoral (SERSE) e Seção de Orientação e Apoio aos Cartórios Eleitorais (SEORE);
[...]
e) grupo V - atos de execução financeira e/ou orçamentária e instrução de procedimento específicos da Secretaria de Administração e Finanças executados no Gabinete da Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos (GABCOLAC), Seção de Contratações e Aquisições (SECOA), Seção de Gestão do Almoxarifado (SEGAL), Seção de Gestão de Patrimônio (SEGEP), Gabinete da Coordenadoria de Serviços, Infraestrutura e Manutenção Predial (GABCOSEM), Seção de Conservação e Serviços Gerais (SESEG), Seção de Engenharia e Arquitetura (SENAR), Seção de Manutenção Predial (SEMAP), Gabinete da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (GABCOFIN), Seção de Programação e Execução Orçamentária (SEPEO), Seção de Programação e Execução Financeira (SEPEF), Seção de Contabilidade Analítica e Gerencial (SECON), Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos de Potência (SEMEP), e Seção de Análise e Licitações (SELIC);
f) grupo VI - assessoria jurídica do Ministério Público Eleitoral e dos Membros do Tribunal Pleno, quais sejam: Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), Gabinetes de Membros (GM) e Assessoria Jurídica da Corregedoria Regional Eleitoral (AJCRE);
g) grupo VII - apoio processual ao segundo grau de jurisdição desenvolvido no Gabinete da Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Graus (GABSJU), Gabinete da Coordenadoria de Registros Partidários, Processamento e Distribuição de 1º e 2º graus (CODIS), Seção de Apoio Administrativo e Jurimetria (SEJUR), Seção de Classificação Processual e Distribuição (SEDIS), Seção de Processamento (SEPTO), Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (SEDAP), Gabinete da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental (GABCOPAD), Seção de Protocolo, Documentos Eletrônicos e Expedição (SEPEX), Seção de Acompanhamento e Composição (SEACO), Seção de Gestão Documental (SEDOC);
[...]
k) grupo XI - projetos institucionais necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes no Gabinete da Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização (GABCOGEM), Seção de Modernização de Gestão (SEMOG), Assessoria de Gestão de Eleições (ASGEL), Assessoria de Apoio à Governança (ASGOV), Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDEO), Núcleo de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (NIC), Núcleo Sócio Ambiental (NSA), Escola Judiciária Eleitoral (EJE);
l) b) grupo XII - assessoria jurídica da Administração superior, desenvolvida na Assessoria Jurídica (ASJUR), Gabinete da Diretoria-Geral (GABDG) e Assessoria Especial da Presidência (ASESP); e
m) grupo XIII - assessoria jurídica desenvolvida na Seção de Assessoramento ao 1º Grau (SEAJU), assessoria técnica e/ou jurídica desenvolvida em unidades ou grupos de trabalho, tal como o Núcleo de Apoio Processual e Eleitoral – NAPE;"
Art. 2º Fica ressalvada a regra do inciso IV do artigo 11 da Portaria 450/2021 para os grupos I e XIII, em função da criação da Secretária Judiciária Única de 1° grau e da consequente inexistência de dados estatísticos aplicáveis às atividades, sendo os índices de produtividade fixados incialmente em, respectivamente, 305 e 63 atos no Sistema PJE, e, posteriormente, atualizados pela média de atos realizados no período de 10 (dez) meses, pelos servidores (as) do respectivo grupo, acrescido do ganho percentual de produtividade estipulado por ato da Diretoria-Geral.
Art. 2º Fica ressalvada a regra do inciso IV do artigo 11 da Portaria 450/2021 para os grupos I e XIII, em função da criação da Secretária Judiciária Única de 1° grau e da consequente inexistência de dados estatísticos aplicáveis às atividades, sendo os índices de produtividade fixados incialmente em, respectivamente, 720 e 120 atos no Sistema PJE, e, posteriormente, atualizados pela média de atos realizados no período de 10 (dez) meses, pelos servidores (as) do respectivo grupo, acrescido do ganho percentual de produtividade estipulado por ato da Diretoria-Geral. (Alterado pela PORTARIA Nº 1354, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024)
Art. 3º A Coordenadoria de Sistema e Inovações (COSIN) terá o prazo de 10 (dez) dias para revisão dos cálculos referentes às metas aplicáveis aos grupos de atuação de teletrabalho.
Parágrafo único. A Seção de Gestão da Força de Trabalho (SEFOT) notificará os (as) servidores (as) que formularam pedidos de teletrabalho por meio do sistema Controle Remoto, para tomarem ciência e anuência das novas metas individuais de produtividade ou, em caso de discordância, retornarem ao regime presencial.
Art. 4º Prorrogar o início do primeiro período de apuração de que trata o artigo 10 da Portaria TRE-MA 450/2021 para o mês imediatamente subsequente a publicação deste ato, em razão das alterações promovidas nos grupos de atuação e a consequente repercussão nas metas individuais de produtividade previamente estipulas aos (às) teletrabalhadores (as) no sistema de Controle Remoto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís (MA), data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 48 de 26.03.2024, p.3-5.