Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 468, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Comitê Eleições 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 49, do Regulamento Administrativo deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. lº - Instituir o Comitê Eleições 2024 que será composto pelos titulares dos seguintes cargos:
I - Diretor(a) Geral, que presidirá os trabalhos;
II - Assessor(a) Especial da Presidência;
III - Assessor(a) Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV - Assessor(a) de Gestão de Eleições;
V - Secretário(a) de Administração e Finanças;
VI - Secretário(a) de Gestão de Pessoas;
VII - Secretário(a) de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VIII - Secretário(a) da Judiciária Única;
IX - Coordenador(a) de Imprensa e Comunicação Institucional;
X - Coordenador(a) de Gestão Estratégica e Modernização;
XI – Assessor(a) do Gabinete 1 de Juiz(a) de Direito – GM1;
XII – Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral;
XIII – Assessor(a) de Apoio à Governança, que secretariará os trabalhos.
Parágrafo Único: Nas ausências e impedimentos dos titulares, o Comitê será integrado pelos respectivos substitutos legais.
Art. 2º - Compete aos membros do Comitê Eleições 2024:
I – Sugerir e analisar as propostas de melhorias dos processos de Eleições, antes de serem submetidas à apreciação do Presidente;
II - Realizar reuniões periódicas com as equipes dos processos para tratar sobre o andamento dos trabalhos para as eleições 2024, podendo convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário;
III - Monitorar, por meio de sistema, a execução dos planos de cada processo de eleição relativo à sua Unidade ou que afete seus trabalhos, bem como os das Comissões eventualmente criadas;
IV - Diligenciar no sentido de sanar as dificuldades encontradas para a execução dos planos de sua Unidade;
V – Solicitar replanejamento ou reanalise de riscos de processo de eleição em virtude de fato novo relevante.
Art. 3º - Os casos excepcionais serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.
Art. 4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHAO, em São Luís, data certificada no sistema.
GILSON RODRIGUES BORGES
Diretor-Geral em exercício
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 79 de 15.05.2024, p.5-6.