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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 431, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o atendimento às eleitoras e aos eleitores nos Fóruns, Cartórios e Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, no período que antecede à data do fechamento do cadastro eleitoral em 2024.

O Exmo. Senhor Corregedor Regional Eleitoral, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO,  no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.737/2024 que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024, e estabelece o dia  08 de maio como último dia  para a eleitora e o eleitor requererem as operações de alistamento, transferência e revisão;

CONSIDERANDO a limitada capacidade de atendimento nos guichê da Justiça Eleitoral em virtude da redução do número de kits biométricos e a previsão de um elevado comparecimento de eleitoras e eleitores à procura dos serviços da Justiça Eleitoral próximo à data do fechamento de cadastro eleitoral 2024, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, §2º da Resolução TSE nº 23.659/2021, que a pessoa cujos dados biométricos já conste no banco de dados da Justiça Eleitoral pode ser atendida remotamente, por intermédio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou pela utilização do serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral),

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que o atendimento nos Fóruns, Cartórios e Postos de Atendimento da Justiça Eleitoral do Estado do Maranhão, a partir do dia 18 de março do corrente ano, será prioritário para as pessoas cujos dados biométricos (impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada) não constem no banco de dados dessa Justiça Especializada.

Art. 2º Determinar aos servidores da Justiça Eleitoral que atuam nos Postos de Atendimento que  orientem aos eleitores e eleitoras cujos dados biométricos já constem no cadastro eleitoral a formalizar o requerimento de revisão, transferência e segunda via por meio da ferramenta Autoatendimento Eleitoral - Titulo Net, disponível no sítio do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Fica garantido o direito de preferência aos eleitores e eleitoras com deficiência e hipossuficientes.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Certifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

São Luís, datado e assinado eletronicamente. 

 

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO

Corregedor Regional Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 37 de 11.03.2024, p.9-10.