Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 430, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a realização de Exames Médicos Periódicos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 206-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO que o Exame Periódico de Saúde é uma medida que contribui para a qualidade de vida do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações preventivas e acompanhar a evolução da saúde do (a) servidor (a),
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão, os procedimentos necessários à realização e registro dos Exames Periódicos de Saúde, destinados a todos os servidores e servidoras ativos da Secretaria e Zonas Eleitorais do Estado.
Art. 2º Os Exames Periódicos deverão ser realizados anualmente pelos servidores e servidoras, ressalvada a necessidade de periodicidade diversa recomendada por médico (a) deste Tribunal.
§ 1º Serão aceitos resultados de exames realizados até três meses antes da data da entrega, cabendo ao (à) médico (a) que os recepcionar estabelecer prazo diverso se assim considerar necessário à boa avaliação.
§ 2º Os exames deverão ser realizados dentro do ano da apresentação.
§ 3º A relação dos exames a serem realizados, de acordo com a idade, sexo e indicação médica, estará disponível na intranet deste Tribunal.
Art. 3º Os resultados dos exames deverão ser apresentados à Seção de Saúde e Qualidade de Vida (SESAQ) até 2 (dois) dias antes do aniversário do servidor ou servidora.
§1º A apresentação de resultados poderá ser realizada pessoalmente ou através do Sistema Guardião/Portal do Servidor/Serviços Médicos e Odontológicos/Exames Periódicos, com acesso através dos sítios de internet e intranet deste Tribunal.
§ 2º Os servidores e as servidoras lotados fora de São Luís poderão entregar os resultados de exames pessoalmente, caso em que não haverá pagamento de diárias ou passagens para custear o seu deslocamento.
§ 3º Caso o (a) médico (a) que avaliar os resultados de exames constate a necessidade de atendimento presencial ou de passar orientações acerca dos exames apresentados, o (a) servidor (a) será comunicado (a) através do mesmo sistema em que fez a apresentação.
Art. 4º O servidor ou a servidora, de qualquer idade, que apresentar resultados dos exames de saúde à SESAQ, terá assegurado o direito a 1(um) dia de folga a ser usufruída na data de seu aniversário ou no primeiro dia útil subsequente.
§1º Os servidores e as servidoras aniversariantes durante o período de 20 a 31 de dezembro, correspondente aos dias do Recesso Natalino, usufruirão da folga no primeiro dia útil após esse período.
§ 2º Em razão do determinado no art. 2º, § 1º, desta Portaria, os servidores e as servidoras aniversariantes até o dia 20 de janeiro, excepcionalmente, poderão apresentar os exames após a data do aniversário, com a folga correspondente devendo ser usufruída até o último dia útil de janeiro.
§ 3º Os servidores e as servidoras aniversariantes entre 21 e 31 de janeiro entram na regra geral de apresentação de resultados até 02(dois) dias antes do aniversário.
Art. 5º Em ano eleitoral, as folgas serão usufruídas da seguinte forma:
I - servidores e servidoras aniversariantes nos meses de fevereiro a julho terão usufruto das folgas pelo critério do art. 3º, caput, desta Portaria;
II - servidores e servidoras aniversariantes nos meses de agosto, setembro e outubro terão usufruto da folga no primeiro dia útil de novembro.
Art. 6º Os resultados dos exames apresentados pelos servidores e servidoras integrarão seu prontuário eletrônico, cujo registro e manutenção estarão sob responsabilidade dos médicos da SESAQ.
Art. 7º Perderá o direito à folga prevista nesta Portaria o servidor ou servidora que marcar outras folgas ou férias para a data do bônus.
Art. 8º Será mantido o registro das folgas decorrentes de Exames Periódicos/2024 apresentados anteriormente à publicação da presente Portaria.
Art. 9º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº. 622, de 15 de agosto de 2019.
Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
PRESIDENTE
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 41 de 15.03.2024, p.3-4.