Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho visando a elaboração de estudos e propostas para melhoria da atuação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
A DIRETOR-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 49 do Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria Regional Eleitoral deste Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de que seja realizado o diagnóstico interno dos processos de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Grupos de Trabalho para a elaboração de estudos e de propostas visando aprimorar a gestão dos serviços prestados pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), com as seguintes diretrizes:
I - otimizar os fluxos de trabalho, melhorando o dia-a-dia, evitando retrabalho e desperdício de recursos;
II - verificar as rotinas que podem ser automatizadas;
III - distribuir de forma equilibrada o volume de trabalho e o quantitativo de pessoas, por unidades da SGP, de acordo com a complexidade das atribuições; e
IV - atualizar atribuições dispostas no Regulamento Administrativo, após analisar a viabilidade de se instituir a situação idealizada.
Art. 2º. Os Grupos de Trabalho serão compostos por 06 (seis) membros, na forma descrita abaixo:
I - Grupo 1:
a) KARLA DE FARIA ABDALA FÉLIX, Coordenadora de Gestão Estratégica e Modernização; e
b) DIANA DOS SANTOS TELES, Assessora Especial da Secretaria de Gestão de Pessoas.
I - Grupo 2:
a) CÉLIA REGINA CARNEIRO DA SILVA MESQUITA, Assesssora de Gestão de Eleições; e
b) MARIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, servidora lotada na Assesssoria de Gestão de Eleições.
I - Grupo 3:
a) LUIZ GUSTAVO CARVALHO ASSIS, Coordenador de Educação e Saúde, e
b) RONALDO MARTINS DE LIMA, servidor lotado no gabinete da Coordenadoria de Educação e Saúde.
§ 1º O Grupo 1 ficará responsável pela Coordenadoria de Educação e Saúde (CODES) e pelo Gabinete da SGP, o Grupo 2 ficará responsável pela Coordenadoria de Pessoal (COPES) e o Grupo 3 ficará responsável pela Coordenadoria Técnica Jurídica (COTEJ).
§ 2º Caberá ao Secretário de Gestão de Pessoas coordenar as atividades dos Grupos de Trabalho, convocando, quando necessário, os membros e gestores das unidades para reuniões.
§ 3º Cada Grupo de Trabalho contará com o apoio de, no mínimo, 01 (um) estagiário para execução das atividades.
Art. 3º. Os integrantes dos Grupos de Trabalho reunir-se-ão pelo menos 02 (dois) dias por semana em horário extraordinário, com prévia autorização de extensão de carga horária, objetivando garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de atividades.
Art. 4º. Com o intuito de que sejam atendidas as demandas provenientes dos Grupos de Trabalho, os gestores das unidades da SGP poderão trabalhar em horário extraordinário, mediante prévia autorização de extensão de carga horária.
Art. 5º. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 120 (cento e noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
ALLANA MACHADO PRAZERES
Diretora-Geral Substituta
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.38-39