Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 32, DE 9 DE JANEIRO DE 2024.
Institui o processo de Simulado Nacional de Hardware no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão,
CONSIDERANDO que em 2017 a Justiça Eleitoral institucionalizou os Simulados Nacionais de Hardware como forma de atuar preventivamente na identificação de erros de hardware,
CONSIDERANDO que o propósito deste evento é identificar falhas persistentes, inclusive aquelas que se manifestam de forma intermitente ou em situações específicas, e registrá-las em detalhe, a fim de permitir a análise posterior de suas causas e a identificação de possíveis soluções a tempo do pleito ordinário em todo o país,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), o Processo de Simulado Nacional de Hardware.
Art. 2º O Simulado Nacional de Hardware - SNH é um evento de testes em que os regionais utilizam um percentual de seu parque de urnas, simulando um dia de eleição oficial.
Art. 3º A Coordenadoria de Urnas e Sistemas Eleitorais, e suas respectivas seções, é a Unidade responsável pela gestão do processo, cabendo-lhe seu planejamento, execução, acompanhamento, controle e melhoria.
Art. 4º Fica aprovado o Manual do Processo de Simulado Nacional de Hardware da STIC, Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único: Pequenas correções e revisões no manual, que não impliquem na modificação de fluxo ou de responsabilidades, poderão ser realizadas com aprovação somente no Comitê Gestor de TIC, mantendo-se o histórico de versionamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
ALLANA MACHADO PRAZERES
Diretora-Geral Substituta
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.34-35