Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 28, DE 8 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS COTAS DE FORNECIMENTO DO ITEM PAPEL A4 A SEREM ADOTADAS NO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO PARA CONSUMO PELAS UNIDADES.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os artigos 37, 170 e 225 da Constituição Federal que tratam respectivamente do princípio da eficiência da administração pública, dos princípios da defesa do meio ambiente e do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado que impõe ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável – econômica, social, ambiental e institucional – de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria nº 133, de 28 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder a estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é instrumento de governança em contratações públicas do Poder Judiciário, conforme disposto na Resolução nº 347, de 13 de outubro de 2020-CNJ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 400, de 16 de junho de 2021-CNJ, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de atender à Portaria TRE MA n. 707, de maio de 2023, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, para adequação do uso do item papel A4 ao Plano de Logística Sustentável.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, com base na quantidade de força de trabalho por unidade administrativa, bem como a quantidade média de resmas atendidas para o grupo de unidades de mesmo porte, a cota máxima de consumo de papel A4 pelos setores demandantes para o ano de 2024 deverá seguir a quantidade estabelecida no Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A quantidade determinada no Anexo I desta Portaria considerou além do percentual por força de trabalho, a cota máxima anual a ser fornecida.
Art. 2º O quantitativo de papel A4 utilizado na impressão de títulos eleitorais (A4 T. E.) a ser recebido pelas Zonas Eleitorais em 2024 será informado a parte, no Anexo I desta Portaria, ficando determinado que esta quantidade será utilizada exclusivamente para impressões de títulos eleitorais, vedada a permuta de papel A5 por papel A4 bem como sua utilização para outros expedientes.
Art. 3º Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data do sistema.
ANEXO I
QUANTIDADE DE RESMAS DE PAPEL POR UNIDADE DE TRABALHO A RECEBER EM 2023
SECRETARIA | ||
UNIDADES |
PAPEL A4/ANO |
|
AI |
- AUDITORIA INTERNA |
1 |
AJCRE |
- ASSESSORIA JURÍDICA DA CRE |
5 |
ASCER |
- ASSESSORIA DE CERIMONIAL |
4 |
ASCIN |
- ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E APOIO À GESTÃO |
3 |
ASCRE |
- ASSESSORIA-CHEFE DA CORREGEDORIA |
1 |
ASEPA |
- ASSESSORIA DE EXAME DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS |
4 |
ASESP |
- ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA |
6 |
ASGEL |
- ASSESSORIA DE GESTÃO DE ELEIÇÕES |
1 |
ASJUR |
- ASSESSORIA JURÍDICA |
9 |
ASPEJ |
- ASSESSORIA DO GRUPO DE PESQUISAS JUDICIÁRIAS |
2 |
CODES |
- COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
1 |
CODIS |
- COORDENADORIA DE REGISTROS PARTIDÁRIOS, PROCESSAMENTO E DISTRIBUIÇÃO |
1 |
COFIN |
- COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
COGEM |
- COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E MODERNIZAÇÃO |
1 |
COGEO |
- COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO |
1 |
COIMC |
- COORDENADORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
COINF |
- COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
COJUC |
- COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIARIOS E CORREICIONAIS |
1 |
COLAC |
- COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, AQUISIÇÕES E CONTRATOS |
1 |
COPAD |
- COORDENADORIA DE APOIO AO PLENO, GESTÃO PROCESSUAL E DOCUMENTAL |
1 |
COPES |
- COORDENADORIA DE PESSOAL |
1 |
COSEM |
- COORDENADORIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL |
2 |
COSIN |
- COORDENADORIA DE SISTEMAS E INOVAÇÃO |
1 |
COTEJ |
- COORDENADORIA TÉCNICA JURÍDICA |
1 |
COUSE |
- COORDENADORIA DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS |
3 |
DG |
- DIRETORIA-GERAL |
2 |
EJE |
- ESCOLA JUDICIÁRIA ELEITORAL |
2 |
GABCODES |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE |
3 |
GABCOFIN |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 |
GABCOGEO |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO CADASTRO ELEITORAL E ORIENTAÇÃO |
2 |
GABCOINF |
- GABINETE DA COORD. DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
GABCOJUC |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE ASSUNTOS JUDICIÁRIOS E CORREICIONAIS |
3 |
GABCOPES |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE PESSOAL |
1 |
GABCOSEM |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS, INFRAESTRUTURA E MANUTENÇÃO PREDIAL |
4 |
GABCOUSE |
- GABINETE DA COORDENADORIA DE URNAS E SISTEMAS ELEITORAIS |
6 |
GABCRE |
- GABINETE DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL |
2 |
GABDG |
- GABINETE DA DIRETORIA GERAL |
3 |
GABPRES |
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
3 |
GABSAF |
- GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
3 |
GABSGP |
- GABINETE DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
4 |
GABSJD |
- GABINETE DA SECRETARIA JUDICIÁRIA |
5 |
GABSTIC |
- GABINETE DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
3 |
GM-1 |
- ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
5 |
GM-2 |
- ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JUIZ(A) DE DIREITO |
8 |
GM-3 |
- ASSESSORIA DO GABINETE DE JUIZ(A) FEDERAL |
7 |
GM-4 |
- ASSESSORIA DO GABINETE 1 DE JURISTA |
4 |
GM-5 |
- ASSESSORIA DO GABINETE 2 DE JURISTA |
3 |
NIC |
- NÚCLEO DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
3 |
NSA |
- NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE |
3 |
ORE |
- OUVIDORIA REGIONAL ELEITORAL |
2 |
PRE |
- PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL |
4 |
SACOC |
- SEÇÃO DE AUDITORIA DE CONTAS E CONTRATAÇÕES |
2 |
SAF |
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
1 |
SAPES |
- SEÇÃO DE AUDITORIA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE PESSOAS |
2 |
SATIG |
- SEÇÃO DE AUDITORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO E DE GOVERNANÇA |
2 |
SEACO |
- SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E COMPOSIÇÃO |
5 |
SEADU |
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE URNAS ELETRÔNICAS |
36 |
SEAPE |
- SEÇÃO DE ANÁLISE PREVIDENCIÁRIA |
3 |
SEART |
- SEÇÃO DE EDITORAÇÃO E ARTES GRÁFICAS |
2 |
SEASE |
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS ELEITORAIS |
5 |
SEATA |
- SEÇÃO DE ATAS E TAQUIGRAFIAS |
3 |
SECAD |
- SEÇÃO DE CADASTRO DE ELEITORES |
1 |
SECAP |
- SEÇÃO DE CAPACITAÇÃO |
6 |
SECOA |
- SEÇÃO DE CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES |
4 |
SECOI |
- SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
SECON |
- SEÇÃO DE CONTABILIDADE ANALÍTICA E GERENCIAL |
2 |
SEDAP |
- SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS |
4 |
SEDEC |
- SEÇÃO DE DADOS ESTRATÉGICOS, GERENCIAIS E DE CONTROLE |
3 |
SEDEO |
- SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL |
4 |
SEDIN |
- SEÇÃO DE DADOS, DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E INOVAÇÃO |
4 |
SEDIS |
- SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROCESSUAL E DISTRIBUIÇÃO |
3 |
SEDOC |
- SEÇÃO DE GESTÃO DOCUMENTAL |
7 |
SEFOT |
- SEÇÃO DE GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO |
9 |
SEGAL |
- SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO |
2 |
SEGEB |
- SEÇÃO DE GESTÃO DOS BENEFÍCIOS |
3 |
SEGEC |
- SEÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS |
3 |
SEGEP |
- SEÇÃO DE GESTÃO DE PATRIMÔNIO |
36 |
SEGIN |
- SEÇÃO DE GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
SEICO |
- SEÇÃO DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO |
2 |
SEINF |
- SEÇÃO DE DIREITOS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS |
3 |
SEJUD |
- SEÇÃO DE APOIO JURÍDICO AO 1º GRAU |
1 |
SELIC |
- SEÇÃO DE ANÁLISE E LICITAÇÃO |
4 |
SEMAP |
- SEÇÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
4 |
SEMDU |
- SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MÍDIAS E DEPÓSITO DE URNAS |
24 |
SEMEQ |
- SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS |
1 |
SEMOG |
- SEÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO |
2 |
SENAR |
- SEÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA |
3 |
SEORE |
- SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO E APOIO AOS CARTÓRIOS ELEITORAIS |
2 |
SEPAG |
- SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL |
12 |
SEPEF |
- SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA |
2 |
SEPEO |
- SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
3 |
SEPEX |
- SEÇÃO DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO |
24 |
SEPTO |
- SEÇÃO DE PROCESSAMENTO |
3 |
SERED |
- SEÇÃO DE GESTÃO DE REDES |
6 |
SEREP |
- SEÇÃO DE REGISTROS DE PESSOAL |
5 |
SERSE |
- SEÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ELEITORAL |
2 |
SESAQ |
- SEÇÃO DE SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA |
8 |
SESEC |
- SEÇÃO DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA |
2 |
SESEG |
- SEÇÃO DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
3 |
SESEI |
- SEÇÃO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E INTELIGÊNCIA |
5 |
SESJU |
- SEÇÃO DE SUPORTE À SISTEMAS JUDICIAIS |
2 |
SESUM |
- SEÇÃO DE SUPORTE AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO |
6 |
SGP |
- SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
SJD |
- SECRETARIA JUDICIÁRIA |
1 |
STIC |
- SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO |
1 |
WEB |
- NÚCLEO DE GESTÃO DE WEB |
2 |
UNIDADES |
CÁLCULOS DE COTAS PAPEL A4 E A5 |
|
PAPEL A4/ANO |
PAPEL A5 |
|
ZE-04 - 04ª ZE - CAXIAS |
54 |
4 |
ZE-05 - 05ª ZE - CAXIAS |
22 |
4 |
ZE-06 - 06ª ZE - CAXIAS |
11 |
4 |
ZE-07 - POSTO DE TIMBIRAS |
11 |
4 |
ZE-07 - 07ª ZE - CODÓ |
27 |
4 |
ZE-08 - 08ª ZE - COROATÁ |
11 |
4 |
ZE-09 - 09ª ZE - PEDREIRAS |
22 |
4 |
ZE-11 - 11ª ZE - ALTO PARNAÍBA |
11 |
4 |
ZE-12 - 12ª ZE - ARAIÓSES |
27 |
4 |
ZE-13 - 13ª ZE - BACABAL |
22 |
4 |
ZE-14 - 14ª ZE - CURURUPU |
11 |
4 |
ZE-15 - 15ª ZE - GRAJAÚ |
5 |
4 |
ZE-16 - 16ª ZE - ITAPECURU MIRIM |
22 |
4 |
ZE-17 - 17ª ZE - PASTOS BONS |
11 |
4 |
ZE-18 - 18ª ZE - ROSÁRIO |
22 |
4 |
ZE-19 - 19ª ZE - TIMON |
86 |
4 |
ZE-20 - 20ª ZE - VIANA |
11 |
4 |
ZE-21 - 21ª ZE - BARÃO DE GRAJAÚ |
22 |
4 |
ZE-22 - 22ª ZE - BALSAS |
22 |
4 |
ZE-23 - 23ª ZE - BARRA DO CORDA |
11 |
4 |
ZE-24 - 24ª ZE - BREJO |
22 |
4 |
ZE-25 - 25ª ZE - BURITI |
11 |
4 |
ZE-26 - 26ª ZE - CAROLINA |
16 |
4 |
ZE-27 - 27ª ZE - ARARI |
11 |
4 |
ZE-28 - 28ª ZE - COELHO NETO |
11 |
4 |
ZE-29 - 29ª ZE - COLINAS |
11 |
4 |
ZE-30 - 30ª ZE - GUIMARÃES |
16 |
4 |
ZE-31 - 31ª ZE - ICATU |
11 |
4 |
ZE-32 - 32ª ZE - HUMBERTO DE CAMPOS |
22 |
4 |
ZE-33 - 33ª ZE - IMPERATRIZ |
22 |
4 |
ZE-34 - 34ª ZE - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS |
11 |
4 |
ZE-35 - 35ª ZE - SÃO LUIZ GONZAGA |
16 |
4 |
ZE-36 - 36ª ZE - PARNARAMA |
22 |
4 |
ZE-37 - 37ª ZE - PINHEIRO |
22 |
4 |
ZE-38 - 38ª ZE - SÃO BENTO |
27 |
4 |
ZE-39 - 39ª ZE - TURIAÇU |
5 |
4 |
ZE-40 - 40ª ZE - TUTÓIA |
22 |
4 |
ZE-41 - 41ª ZE - VITÓRIA DO MEARIM |
27 |
4 |
ZE-42 - 42ª ZE - CHAPADINHA |
16 |
4 |
ZE-43 - 43ª ZE - PINDARÉ-MIRIM |
5 |
4 |
ZE-44 - 44ª ZE - PASSAGEM FRANCA |
16 |
4 |
ZE-45 - 45ª ZE - PENALVA |
22 |
4 |
ZE-46 - 46ª ZE - PORTO FRANCO |
27 |
4 |
ZE-47 - 47ª ZE - SÃO JOSÉ DE RIBAMAR |
27 |
4 |
ZE-48 - 48ª ZE - DOM PEDRO |
22 |
4 |
ZE-49 - 49ª ZE - VITORINO FREIRE |
22 |
4 |
ZE-50 - 50ª ZE - VARGEM GRANDE |
22 |
4 |
ZE-51 - 51ª ZE - SÃO BERNARDO |
22 |
4 |
ZE-52 - 52ª ZE - ALCÂNTARA |
16 |
4 |
ZE-53 - POSTO DE PARAIBANO |
5 |
4 |
ZE-53 - 53ª ZE - SÃO JOÃO DOS PATOS |
16 |
4 |
ZE-54 - 54ª ZE - PRESIDENTE DUTRA |
22 |
4 |
ZE-55 - 55ª ZE - CARUTAPERA |
16 |
4 |
ZE-56 - 56ª ZE - BARREIRINHAS |
32 |
4 |
ZE-57 - 57ª ZE - SANTA INÊS |
27 |
4 |
ZE-58 - 58ª ZE - JOÃO LISBOA |
22 |
4 |
ZE-60 - 60ª ZE - SÃO DOMINGOS |
5 |
4 |
ZE-61 - 61ª ZE - ESPERANTINÓPOLIS |
16 |
4 |
ZE-62 - 62ª ZE - LORETO |
11 |
4 |
ZE-63 - 63ª ZE - SÃO JOÃO BATISTA |
11 |
4 |
ZE-64 - 64ª ZE - CÂNDIDO MENDES |
5 |
4 |
ZE-65 - 65ª ZE - IMPERATRIZ |
16 |
4 |
ZE-66 - 66ª ZE - BACABAL |
11 |
4 |
ZE-67 - 67ª ZE - PEDREIRAS |
16 |
4 |
ZE-68 - 68ª ZE - CANTANHEDE |
22 |
4 |
ZE-69 - 69ª ZE - SANTO ANTÔNIO DOS LOPES |
16 |
4 |
ZE-70 - 70ª ZE - SANTA LUZIA |
11 |
4 |
ZE-71 - 71ª ZE - AÇAILÂNDIA |
27 |
4 |
ZE-72 - 72ª ZE - MIRADOR |
16 |
4 |
ZE-73 - 73ª ZE - URBANO SANTOS |
22 |
4 |
ZE-74 - 74ª ZE - LAGO DA PEDRA |
11 |
4 |
ZE-75 - 75ª ZE - RIACHÃO |
16 |
4 |
ZE-77 - 77ª ZE - SANTA INÊS |
22 |
4 |
ZE-78 - 78ª ZE - BOM JARDIM |
27 |
4 |
ZE-79 - 79ª ZE - TUNTUM |
22 |
4 |
ZE-80 - 80ª ZE - SANTA LUZIA DO PARUÁ |
16 |
4 |
ZE-81 - 81ª ZE - MATÕES |
22 |
4 |
ZE-82 - 82ª ZE - ESTREITO |
11 |
4 |
ZE-83 - 83ª ZE - SANTA HELENA |
16 |
4 |
ZE-84 - 84ª ZE - SÃO MATEUS |
16 |
4 |
ZE-86 - 86ª ZE - MATINHA |
16 |
4 |
ZE-87 - 87ª ZE - OLHO D'AGUA DAS CUNHÃS |
16 |
4 |
ZE-92 - 92ª ZE – SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA |
22 |
4 |
ZE-93 - 93ª ZE - PAÇO DO LUMIAR |
16 |
4 |
ZE-95 - 95ª ZE - BURITICUPU |
11 |
4 |
ZE-96 - 96ª ZE - ZÉ DOCA |
27 |
4 |
ZE-97 - 97ª ZE - BARRA DO CORDA |
22 |
4 |
ZE-98 - 98ª ZE - AÇAILÂNDIA |
16 |
4 |
ZE-99 - 99ª ZE - AMARANTE DO MARANHÃO |
16 |
4 |
ZE-100 - 100ª ZE - MARACAÇUMÉ |
11 |
4 |
ZE-101 - 101ª ZE - GOVERNADOR NUNES FREIRE |
16 |
4 |
ZE-102 - 102ª ZE - PAULO RAMOS |
16 |
4 |
ZE-103 - 103ª ZE - MONTES ALTOS |
11 |
4 |
ZE-104 - 104ª ZE - ARAME |
11 |
4 |
ZE-105 - 105ª ZE - BALSAS |
11 |
4 |
ZE-106 - 106ª ZE - PINHEIRO |
16 |
4 |
ZE-107 - 107ª ZE - BACURI |
22 |
4 |
ZE-108 - 108ª ZE - GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS |
11 |
4 |
ZE-109 - 109ª ZE - ITAPECURU MIRIM |
11 |
4 |
ZE-110 - 110ª ZE - MORROS |
22 |
4 |
ZE-111 - 111ª ZE - BEQUIMÃO |
16 |
4 |
FÓRUM ELEITORAL DA COHAMA |
CÁLCULOS DE COTAS PAPEL A4 E A5 |
|
PAPEL A4/ANO |
PAPEL A5 |
|
ZE-01 - 01ª ZE - SÃO LUÍS |
6 |
|
ZE-02 - 02ª ZE - SÃO LUÍS |
8 |
|
ZE-03 - 03ª ZE - SÃO LUÍS |
7 |
|
ZE-10 - 10ª ZE - SÃO LUÍS |
5 |
|
ZE-76 - 76ª ZE - SÃO LUÍS |
7 |
|
ZE-89 - 89ª ZE - SÃO LUÍS |
5 |
|
CENTRAL DE ATENDIMENTO |
CÁLCULOS DE COTAS PAPEL A4 E A5 |
|
PAPEL A4/ANO |
PAPEL A5 |
|
36 |
12 |
|
|
||
ATENDIMENTO EXTERNO |
CÁLCULOS DE COTAS PAPEL A4 E A5 |
|
PAPEL A4/ANO |
PAPEL A5 |
|
SHOPPING SÃO LUÍS |
10 |
4 |
SHOPPING DA ILHA |
10 |
4 |
SOPPING PASSEIO |
10 |
4 |
GOLDEN SHOPPING |
10 |
4 |
SHOPPING PÁTIO NORTE |
10 |
4 |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 5 de 22.01.2024, p.18-25