Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 276, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
Estabelece os valores de diárias e do adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXVIII do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº. 0001764-81.2024.6.27.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 54, de 30 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que para concessão des diárias deve ser observado o preceituado no inciso XII do art. 18 da Lei nº 14.791/2023 (LDO/2024) c/c o inciso XIV do artigo 17 da Lei nº 13.242/2015 (LDO/2016),
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, os valores de diárias e do adicional de deslocamento, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
Art. 2º Os valores para pagamento de diárias não poderão ser superiores ao limite estabelecido no inciso XII do art. 18 da Lei nº 14.791/2023 (LDO/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2024.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO I
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 1) | ||||
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 1 |
CORTE LDO |
VALOR DA DIÁRIA |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
MEMBRO |
1.388,36 |
333,14 |
1.055,22 |
0,00 |
JUIZ ELEITORAL |
1.318,95 |
263,73 |
1.055,22 |
0,00 |
JUIZ AUXILIAR | ||||
DIRETOR-GERAL | ||||
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES |
763,60 |
0,00 |
763,60* |
488,70** |
* O valor de 01 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento resulta em R$ 1.007,95 e o valor
de 1/2 (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento correponde a R$ 626,15.
** O pagamento do adicional de deslocamento é devido 50% no dia da chegada ao destino e os outros 50% no dia do
retorno.
ANEXO II
TABELA DE DIÁRIAS NACIONAIS (LOCALIDADE 2) | ||||
CARGO |
VALOR LOCALIDADE 2 |
CORTE LDO |
VALOR DA DIÁRIA |
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO |
MEMBRO TER |
1.110,68 |
55,46 |
1.055,22 |
0,00 |
JUIZ ELEITORAL |
1.055,16 |
0,00 |
1.055,16 |
0,00 |
JUIZ AUXILIAR | ||||
DIRETOR-GERAL | ||||
SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA E DEMAIS SERVIDORES |
610,88 |
0,00 |
610,88* |
488,70** |
* O valor de 01 (uma) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento resulta em R$ 855,23 e o valor
de 1/2 (meia) diária somada com 50% do valor do adicional de deslocamento correponde a R$ 549,79.
** O pagamento do adicional de deslocamento é devido 50% no dia da chegada ao destino e os outros 50% no dia do
retorno.
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 25 de 22.02.2024, p.2-3.