Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 196, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre mecanismos para atrair e reter servidores na área de contratações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Política de Gestão de Pessoas do TRE-MA disposta na Resolução nº 9.112, de 18 de julho de 2017;
CONSIDERANDO o Levantamento Integrado de Governança Organizacional e Gestão Públicas 2021, no âmbito da Justiça Eleitoral do Maranhão;
CONSIDERANDO o Plano de Diretrizes da Secretaria de Gestão de Pessoas para o biênio 2023/2024, contido no Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 2021-2026,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos - NLLC);
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se servidores (as) da área de contratação os (as) lotados (as) nas seguintes Unidades:
I - Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças – SAF;
II - Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos – COLAC;
III - Seção de Análise e Licitação – SELIC;
IV - Seção de Contratações e Aquisições – SECOA; e
V - Seção de Gestão de Contratos – SEGEC
"Parágrafo único. Consideram-se também servidores (as) da área de contratação os (as) responsáveis pela gestão e fiscalização de contratos." (Incluído pela PORTARIA Nº 492/2024 TRE-MA/PR/DG/SGP/CODES/SEDEO)
Art. 2º Estabelecer incentivos institucionais, com os respectivos pontos, para os (as) servidores (as) lotados (as) nas Unidades prevista no art. 1º, para resgate no Programa de Reconhecimento regido pela Instrução Normativa nº 3, de 14 de maio de 2021, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º As Unidades a que se refere o art. 1º terão preferência na destinação de recursos orçamentários para as capacitações dos (as) servidores (as), visando melhorar os seus respectivos processos de trabalho.
Art 4º Revoga-se a Portaria 1940, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 196/2024
INCENTIVO INSTITUCIONAL |
PONTUAÇÃO DE RESGATE |
TEMPO DE FRUIÇÃO |
Pontuação mínima para correlação em processos seletivos realizados pelo TRE para ocupação de FC/CJ lotada na Secretaria de Administração e Finanças. |
400 |
1 (um) ano |
Habilitação para participação de ações educacionais de curta duração nas áreas de interesse da Justiça Eleitoral, com ou sem ônus para a Administração. |
200 |
Duração do curso/ação |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de idioma no Brasil no limite máximo de 30% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
200 |
Duração do curso |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de graduação, com limite máximo de 20% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
200 |
Duração do curso |
Habilitação para concessão de reembolso para curso de pós-graduação lato sensu, com limite máximo de 30% do valor global do curso (condicionado à disponibilidade orçamentária), conforme previsão em edital. |
300 |
Duração do curso |
Habilitação para participação em congressos ou seminários no país, com conteúdo alinhado ao interesse do Tribunal, por iniciativa do servidor, e com deslocamento de sede. |
200 |
Duração do curso/ação |
Habilitação em processo seletivo para concessão de outros incentivos de educação corporativa, quando não decorrentes de identificação de lacunas de competências |
400 |
Duração do curso |
Este ato não substitui o publicado no DJE nº 15 de 05.02.2024, p.2-3.