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Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1942, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Prorroga a fruição da folga-prêmio concedida aos(às) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1682/2024, que concedeu 02 (dois) dias de folga-prêmio aos(às) servidores(as) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em razão da carga exaustiva de trabalho realizado no período das Eleições 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 31 de janeiro de 2025, a fruição de 02 (dois) dias de folga-prêmio concedida aos(às) servidores(as) da Secretaria do Tribunal, Corregedoria Regional Eleitoral, Procuradoria Regional Eleitoral, Fóruns e Cartórios Eleitorais.
Parágrafo único. A solicitação da folga deverá ser efetuada por meio do Portal do Servidor, ficando a cargo da chefia imediata, antes de conceder, observar a necessidade das atividades consideradas inadiáveis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 346 de 19.12.2024, p. 2-3.