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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária Única de 1º e 2º Grau

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 194, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024.

Concede o benefício do abono de permanência à servidor em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Resolução nº 9.967/2022, de 13/05/2021, que regulamenta a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito deste Tribunal, e

CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0001045-02.2024.6.27.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder o benefício do abono de permanência ao servidor RONALDO JOSÉ DE LUNA MORAES, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099974, a partir de 09/02/2024, com fundamento no art. 8º da EC nº 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 20 da EC nº 103/2019 (Regra de Transição do Pedágio), cujo valor será equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, sujeitando-se à incidência do desconto de imposto de renda nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).

Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria do servidor. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico-DJE. 

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 05 de fevereiro de 2024.

 

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE nº 17 de 07.02.2024, p.2.

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