Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1928, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera a composição e a nomenclatura do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade - NAGI.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29 do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a Política de Integridade, prevista na Resolução TRE-MA nº 9.840, de 22 junho de 2021 e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a nomenclatura e a composição do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade - NAGI, tendo em vista as alterações normativas promovidas por este Tribunal, que impactaram na organização administrativa, atribuições comuns e privativas das unidades, conforme disposto no SEI nº 0002524-64.2023.6.27.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria altera a composição e a nomenclatura do Núcleo de Apoio à Gestão da Integridade - NAGI, instituído pela Portaria TRE-MA nº 1.545/2021, que passará a ser denominada Comissão de Apoio à Gestão da Integridade - CAGI.
Art. 2º A Portaria TRE-MA nº 1.545, de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Institui a Comissão de Apoio à Gestão da Integridade - CAGI, instância interna de apoio à governança, que auxiliará a alta administração na implantação da política de integridade neste Tribunal, na forma estabelecida no art. 14 da Resolução TRE nº 9.840/2021.” (NR)
“Art. 2º-A A CAGI atuará como unidade intersetorial composta por dois(duas) integrantes, um(a) titular e um(a) suplente, indicados(as) pelas unidades e comissões abaixo relacionadas:
I - Assessoria de Controle Interno e Apoio à Gestão - ASCIN;
II - Comissão de Ética - CE;
III - Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPAD;
IV - Coordenadoria de Gestão Estratégica e Modernização - COGEM;
V - Assessoria da Corregedoria Regional Eleitoral - ASCRE;
VI - Ouvidoria Regional Eleitoral - ORE;
VII – Coordenadoria de Licitações, Aquisições e Contratos - COLAC;
VIII - Núcleo de Segurança da Informação - NSI e
IX - Seção de Direitos e Informações Processuais - SEINF.
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da COGEM.” (NR)
“Art. 3º Os(As) servidores(as) indicados(as) na forma do artigo 2º-A atuarão ainda como interlocutores do processo de gestão da integridade, nas suas respectivas unidades e comissões.” (NR)
“Art. 4º Caberá ao CAGI gerenciar e apoiar a implantação da política de que trata a Resolução TRE n.º 9.840/2021, e ainda:
……………………………………………………………………………………………………………………" (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
São Luís, data certificada pelo sistema.
Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 3 de 22.01.2025, p. 11-12.