Tribunal Regional Eleitoral - MA
Secretaria Judiciária
Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental
Seção de Gestão Documental
PORTARIA Nº 1926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
Regulamenta a escala de revezamento dos juízes eleitorais de garantias nos dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.
O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 30, incisos VII e VIII do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes eleitorais das garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 10.287/2024 deste Tribunal e a necessidade de garantir a atuação do juiz eleitoral das garantias durante os dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1° Regulamentar o funcionamento em regime de plantão judiciário do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito do Estado do Maranhão no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Os plantões judiciários dos juízes eleitorais das garantias destinam-se a atender demandas revestidas de caráter urgente e abrangerão os sábados, domingos e feriados, inclusive os dias de ponto facultativo, destinando-se exclusivamente a:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II - audiências de custódia decorrentes das comunicações de prisão em flagrante e os respectivos pedidos de concessão de liberdade provisória;
III – representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;
IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Art. 2º O plantão obedecerá à escala de rodízio, anexa a esta Portaria, dele participando todos os Juízes Eleitorais das Garantias previstos no anexo da Resolução TRE-MA nº 10.287/2024.
Parágrafo único. A escala e suas eventuais alterações serão comunicadas também ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública da União, bem como às polícias civil e federal.
Art. 3º Os atos do plantão poderão ser realizados remotamente, inclusive a audiência de custódia, desde que devidamente justificada e garantida a incolumidade física e psicológica do custodiado.
Art. 4º Nos finais de semana e feriados (ponto facultativo), os juízos eleitorais deverão instituir na zona eleitoral o responsável pelo plantão, com regime de sobreaviso aos servidores no horário das 12 às 18 horas.
§ 1º Considera-se sobreaviso a permanência do servidor em sua residência ou em outro local onde se permita o pronto atendimento, devendo permanecer acessível durante todo o período para o qual foi designado.
§ 2º As zonas eleitorais que deliberarem pela instituição do regime de sobreaviso, deverão elaborar sua escala de servidores e encaminhá-la previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas e para Central de TI para fins de ciência e cadastro no Sistema PJe no perfil “Servidor Maranhão”.
§ 3º A escala de sobreaviso deverá observar o limite de 1 (um) servidor por dia de plantão.
§ 4º O servidor em regime de sobreaviso deverá informar os meios de comunicação pelos quais poderá ser convocado de forma imediata para o serviço.
§ 5º O servidor deverá alertar previamente a chefia imediata sobre qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados e disponibilizar meio alternativo e viável de contato imediato.
§ 6º Para cada dia em que permanecer de sobreaviso nos termos do caput, e independentemente da efetiva convocação para atuar junto à zona eleitoral, o servidor terá direito a 1 (um) dia de folga compensatória.
§ 7º Caso o servidor em regime de sobreaviso seja convocado para o trabalho presencial, será cessado o sobreaviso, devendo ser efetuada a tentativa de registro de ponto para fins de consignação no cadastro individual de horas, conforme disciplinamento da matéria no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo da concessão de 1 (um) dia de folga compensatória.
§ 8º A remuneração das horas extras destinadas ao cadastro individual de horas dependerá de disponibilidade orçamentária.
§ 9º O servidor que estiver escalado para o regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do juízo, com a tolerância de, no máximo, 30 (trinta) minutos.
§ 10 Os afastamentos legais que impeçam o cumprimento da escala de plantão deverão ser comunicados à Corregedoria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente.
Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão
ANEXO
ESCALA DE PLANTÃO
ANO 2024 | |
PERÍODO |
JUÍZO DESIGNADO |
21 e 22 de dezembro |
1ª Zona Eleitoral |
24, 25, 28 e 29 de dezembro |
2ª Zona Eleitoral |
ANO 2025 | |
1º, 4 e 5 de janeiro |
3ª Zona Eleitoral |
11 e 12 de janeiro |
4ª Zona Eleitoral |
18 e 19 de janeiro |
5ª Zona Eleitoral |
25 e 26 de janeiro |
6ª Zona Eleitoral |
1º e 2 de fevereiro |
7ª Zona Eleitoral |
8 e 9 de fevereiro |
8ª Zona Eleitoral |
15 e 16 de fevereiro |
9ª Zona Eleitoral |
22 e 23 de fevereiro |
10ª Zona Eleitoral |
1º e 2 de março |
11ª Zona Eleitoral |
3 a 5 e 8 e 9 de março |
12ª Zona Eleitoral |
15 e 16 de março |
13ª Zona Eleitoral |
22 e 23 de março |
14ª Zona Eleitoral |
29 a 30 de março |
15ª Zona Eleitoral |
5 e 6 de abril |
16ª Zona Eleitoral |
12 e 13 de abril |
17ª Zona Eleitoral |
16 a 20 de abril |
18ª Zona Eleitoral |
21, 26 e 27 de abril |
19ª Zona Eleitoral |
1º, 3 e 4 de maio |
20ª Zona Eleitoral |
10 e 11 de maio |
21ª Zona Eleitoral |
13, 17 e 18 de maio |
22ª Zona Eleitoral |
24 e 25 de maio |
23ª Zona Eleitoral |
31 de maio e 1° de junho |
24ª Zona Eleitoral |
7 e 8 de junho |
25ª Zona Eleitoral |
14 e 15 de junho |
26ª Zona Eleitoral |
21 e 22 de junho |
27ª Zona Eleitoral |
28 e 29 de junho |
28ª Zona Eleitoral |
5 e 6 julho |
29ª Zona Eleitoral |
12 e 13 de julho |
30ª Zona Eleitoral |
19 e 20 de julho |
31ª Zona Eleitoral |
26 e 27 de julho |
32ª Zona Eleitoral |
28 de julho, 2 e 3 de agosto |
33ª Zona Eleitoral |
9 e 10 de agosto |
34ª Zona Eleitoral |
16 e 17 de agosto |
35ª Zona Eleitoral |
23 e 24 de agosto |
36ª Zona Eleitoral |
30 e 31 de agosto |
37ª Zona Eleitoral |
6 e 7 de setembro |
38ª Zona Eleitoral |
13 e 14 de setembro |
39ª Zona Eleitoral |
20 e 21 de setembro |
40ª Zona Eleitoral |
27 e 28 de setembro |
41ª Zona Eleitoral |
4 e 5 de outubro |
42ª Zona Eleitoral |
11 e 12 de outubro |
43ª Zona Eleitoral |
18 e 19 de outubro |
44ª Zona Eleitoral |
25 e 26 de outubro |
45ª Zona Eleitoral |
28 de outubro, 1° e 2 de novembro |
46ª Zona Eleitoral |
8 e 9 de novembro |
47ª Zona Eleitoral |
15 e 16 de novembro |
48ª Zona Eleitoral |
20, 22 e 23 de novembro |
49ª Zona Eleitoral |
29 e 30 de novembro |
50ª Zona Eleitoral |
6 e 7 de dezembro |
51ª Zona Eleitoral |
8, 13 e 14 de dezembro |
52ª Zona Eleitoral |
20 e 21 de dezembro |
53ª Zona Eleitoral |
27 e 28 de dezembro |
54ª Zona Eleitoral |
Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 348 de 23.12.2024, p. 1-4.