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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

Regulamenta a escala de revezamento dos juízes eleitorais de garantias nos dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.

 

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 30, incisos VII e VIII do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 23.740/2024 do TSE, que determina a instalação dos juízes eleitorais das garantias por meio da criação de Núcleos Eleitorais das Garantias;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Resolução nº 10.287/2024 deste Tribunal e a necessidade de garantir a atuação do juiz eleitoral das garantias durante os dias em que não houver expediente forense nas zonas eleitorais fora do período eleitoral.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Regulamentar o funcionamento em regime de plantão judiciário do Juiz Eleitoral das Garantias no âmbito do Estado do Maranhão no período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º Os plantões judiciários dos juízes eleitorais das garantias destinam-se a atender demandas revestidas de caráter urgente e abrangerão os sábados, domingos e feriados, inclusive os dias de ponto facultativo, destinando-se exclusivamente a:

I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;

II - audiências de custódia decorrentes das comunicações de prisão em flagrante e os respectivos pedidos de concessão de liberdade provisória;

III – representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, em caso de justificada urgência;

IV – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência.

Art. 2º O plantão obedecerá à escala de rodízio, anexa a esta Portaria, dele participando todos os Juízes Eleitorais das Garantias previstos no anexo da Resolução TRE-MA nº 10.287/2024.

Parágrafo único. A escala e suas eventuais alterações serão comunicadas também ao Ministério Público Eleitoral, à Defensoria Pública da União, bem como às polícias civil e federal.

Art. 3º Os atos do plantão poderão ser realizados remotamente, inclusive a audiência de custódia, desde que devidamente justificada e garantida a incolumidade física e psicológica do custodiado.

Art. 4º Nos finais de semana e feriados (ponto facultativo), os juízos eleitorais deverão instituir na zona eleitoral o responsável pelo plantão, com regime de sobreaviso aos servidores no horário das 12 às 18 horas.

§ 1º Considera-se sobreaviso a permanência do servidor em sua residência ou em outro local onde se permita o pronto atendimento, devendo permanecer acessível durante todo o período para o qual foi designado.

§ 2º As zonas eleitorais que deliberarem pela instituição do regime de sobreaviso, deverão elaborar sua escala de servidores e encaminhá-la previamente à Secretaria de Gestão de Pessoas e para Central de TI para fins de ciência e cadastro no Sistema PJe no perfil “Servidor Maranhão”.

§ 3º A escala de sobreaviso deverá observar o limite de 1 (um) servidor por dia de plantão.

§ 4º O servidor em regime de sobreaviso deverá informar os meios de comunicação pelos quais poderá ser convocado de forma imediata para o serviço.

§ 5º O servidor deverá alertar previamente a chefia imediata sobre qualquer alteração, falha, defeito ou outro impedimento nos meios de comunicação informados e disponibilizar meio alternativo e viável de contato imediato.

§ 6º Para cada dia em que permanecer de sobreaviso nos termos do caput, e independentemente da efetiva convocação para atuar junto à zona eleitoral, o servidor terá direito a 1 (um) dia de folga compensatória.

§ 7º Caso o servidor em regime de sobreaviso seja convocado para o trabalho presencial, será cessado o sobreaviso, devendo ser efetuada a tentativa de registro de ponto para fins de consignação no cadastro individual de horas, conforme disciplinamento da matéria no âmbito deste Tribunal, sem prejuízo da concessão de 1 (um) dia de folga compensatória.

§ 8º A remuneração das horas extras destinadas ao cadastro individual de horas dependerá de disponibilidade orçamentária.

§ 9º O servidor que estiver escalado para o regime de sobreaviso deverá atender prontamente ao chamado do juízo, com a tolerância de, no máximo, 30 (trinta) minutos.

§ 10 Os afastamentos legais que impeçam o cumprimento da escala de plantão deverão ser comunicados à Corregedoria com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria do Tribunal, nos termos de suas respectivas atribuições.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

São Luís - MA, datado e assinado eletronicamente.

 

Desemb. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Maranhão

 

 

ANEXO

 

ESCALA DE PLANTÃO

 

ANO 2024

PERÍODO

JUÍZO DESIGNADO

21 e 22 de dezembro

1ª Zona Eleitoral

24, 25, 28 e 29 de dezembro

2ª Zona Eleitoral

ANO 2025

1º, 4 e 5 de janeiro

3ª Zona Eleitoral

11 e 12 de janeiro

4ª Zona Eleitoral

18 e 19 de janeiro

5ª Zona Eleitoral

25 e 26 de janeiro

6ª Zona Eleitoral

1º e 2 de fevereiro

7ª Zona Eleitoral

8 e 9 de fevereiro

8ª Zona Eleitoral

15 e 16 de fevereiro

9ª Zona Eleitoral

22 e 23 de fevereiro

10ª Zona Eleitoral

1º e 2 de março

11ª Zona Eleitoral

3 a 5 e 8 e 9 de março

12ª Zona Eleitoral

15 e 16 de março

13ª Zona Eleitoral

22 e 23 de março

14ª Zona Eleitoral

29 a 30 de março

15ª Zona Eleitoral

5 e 6 de abril

16ª Zona Eleitoral

12 e 13 de abril

17ª Zona Eleitoral

16 a 20 de abril

18ª Zona Eleitoral

21, 26 e 27 de abril

19ª Zona Eleitoral

1º, 3 e 4 de maio

20ª Zona Eleitoral

10 e 11 de maio

21ª Zona Eleitoral

13, 17 e 18 de maio

22ª Zona Eleitoral

24 e 25 de maio

23ª Zona Eleitoral

31 de maio e 1° de junho

24ª Zona Eleitoral

7 e 8 de junho

25ª Zona Eleitoral

14 e 15 de junho

26ª Zona Eleitoral

21 e 22 de junho

27ª Zona Eleitoral

28 e 29 de junho

28ª Zona Eleitoral

5 e 6 julho

29ª Zona Eleitoral

12 e 13 de julho

30ª Zona Eleitoral

19 e 20 de julho

31ª Zona Eleitoral

26 e 27 de julho

32ª Zona Eleitoral

28 de julho, 2 e 3 de agosto

33ª Zona Eleitoral

9 e 10 de agosto

34ª Zona Eleitoral

16 e 17 de agosto

35ª Zona Eleitoral

23 e 24 de agosto

36ª Zona Eleitoral

30 e 31 de agosto

37ª Zona Eleitoral

6 e 7 de setembro

38ª Zona Eleitoral

13 e 14 de setembro

39ª Zona Eleitoral

20 e 21 de setembro

40ª Zona Eleitoral

27 e 28 de setembro

41ª Zona Eleitoral

4 e 5 de outubro

42ª Zona Eleitoral

11 e 12 de outubro

43ª Zona Eleitoral

18 e 19 de outubro

44ª Zona Eleitoral

25 e 26 de outubro

45ª Zona Eleitoral

28 de outubro, 1° e 2 de novembro

46ª Zona Eleitoral

8 e 9 de novembro

47ª Zona Eleitoral

15 e 16 de novembro

48ª Zona Eleitoral

20, 22 e 23 de novembro

49ª Zona Eleitoral

29 e 30 de novembro

50ª Zona Eleitoral

6 e 7 de dezembro

51ª Zona Eleitoral

8, 13 e 14 de dezembro

52ª Zona Eleitoral

20 e 21 de dezembro

53ª Zona Eleitoral

27 e 28 de dezembro

54ª Zona Eleitoral

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 348 de 23.12.2024, p. 1-4.