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Tribunal Regional Eleitoral - MA

Secretaria Judiciária

Coordenadoria Apoio ao Pleno, Gestão Processual e Documental

Seção de Gestão Documental

PORTARIA Nº 1917, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede benefício do abono de permanência a servidor a partir de 11/12/2024. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 29, inciso LIX, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO a Resolução nº 9.967/2022, de 13/05/2021, que regulamenta a elaboração, alteração, publicação e divulgação de atos normativos internos no âmbito deste Tribunal, e CONSIDERANDO a Decisão proferida no Processo Administrativo SEI nº 0018415-91.2024.6.27.8000,

R E S O L V E:


Art. 1º Conceder o benefício do abono de permanência ao servidor JOÃO BATISTA FEITOSA AMORIM, Analista Judiciário - Área Administrativa - Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 3099845, a partir de 11/12/2024, com fundamento no art. 8º da EC nº 103/2019, em razão de sua opção por permanecer em atividade após o cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 20 da EC nº 103/2019 (Regra de Transição do Pedágio), cujo valor será equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, sujeitando-se à incidência do desconto de imposto de renda nos termos do Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 24, de 04/10/2004 e jurisprudência do STJ (REsp 1.192.556/PE - DJe de 06/09/2010).


Art. 2º Fazer cessar o pagamento do benefício a partir da data de publicação da concessão da aposentadoria do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Diário da Justiça Eletrônico-DJE.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO, em 12 de dezembro de 2024.

Desembargador JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO
Presidente

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 342 de 17.12.2024, p. 8.  

Este ato não substitui o publicado no DJE-MA nº 344 de 18.12.2024, p. 2-3.